# Registro público: STJ — 1086483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36f7d104db2f232b3ef0630efff28b15ec8605a06ed2b29e00e5bdf746ffa212

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458561
- **Número de registro na fonte:** 202601258553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por órgão ministerial estadual
 contra decisão monocrática proferida em habeas corpus que, embora
 tenha indeferido liminarmente o writ, concedeu de ofício a ordem
 para reconhecer a atenuante da confissão extrajudicial e determinar
 sua compensação proporcional com a multirreincidência.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão parcial,
 qualificada, extrajudicial e retratada, ainda que não utilizada como
 fundamento da condenação, enseja o reconhecimento da atenuante
 prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
 3. A segunda questão em discussão consiste em saber se é possível a
 compensação proporcional entre a atenuante da confissão e a
 agravante da multirreincidência.

### III. Razões de decidir

4. A atenuante da confissão prevista no art. 65, III, d, do Código
 Penal, incide quando o agente admite a autoria perante a autoridade,
 independentemente de a confissão ser parcial, qualificada,
 extrajudicial ou retratada, e ainda que não utilizada como
 fundamento da sentença condenatória, conforme orientação consolidada
 deste Tribunal Superior.
 5. No caso, há confissão extrajudicial do envolvimento do recorrente
 no delito ao admitir ter auxiliado o grupo com o empréstimo do
 veículo, o que impõe o reconhecimento da atenuante, afastando o
 entendimento da instância ordinária.
 6. É admissível a compensação proporcional entre a confissão parcial
 e qualificada com a agravante da multirreincidência, consoante
 jurisprudência desta Corte.
 7. O agravo regimental não apresentou fundamentos idôneos para
 modificar a decisão agravada, mantendo-se o reconhecimento da
 atenuante e a compensação proporcional na segunda fase da
 dosimetria.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
 CONFISSÃO PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL E RETRATADA.
 COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto por órgão ministerial estadual
 contra decisão monocrática proferida em habeas corpus que, embora
 tenha indeferido liminarmente o writ, concedeu de ofício a ordem
 para reconhecer a atenuante da confissão extrajudicial e determinar
 sua compensação proporcional com a multirreincidência.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão parcial,
 qualificada, extrajudicial e retratada, ainda que não utilizada como
 fundamento da condenação, enseja o reconhecimento da atenuante
 prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
 3. A segunda questão em discussão consiste em saber se é possível a
 compensação proporcional entre a atenuante da confissão e a
 agravante da multirreincidência.
 III. Razões de decidir
 4. A atenuante da confissão prevista no art. 65, III, d, do Código
 Penal, incide quando o agente admite a autoria perante a autoridade,
 independentemente de a confissão ser parcial, qualificada,
 extrajudicial ou retratada, e ainda que não utilizada como
 fundamento da sentença condenatória, conforme orientação consolidada
 deste Tribunal Superior.
 5. No caso, há confissão extrajudicial do envolvimento do recorrente
 no delito ao admitir ter auxiliado o grupo com o empréstimo do
 veículo, o que impõe o reconhecimento da atenuante, afastando o
 entendimento da instância ordinária.
 6. É admissível a compensação proporcional entre a confissão parcial
 e qualificada com a agravante da multirreincidência, consoante
 jurisprudência desta Corte.
 7. O agravo regimental não apresentou fundamentos idôneos para
 modificar a decisão agravada, mantendo-se o reconhecimento da
 atenuante e a compensação proporcional na segunda fase da
 dosimetria.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 36f7d104db2f232b3ef0630efff28b15ec8605a06ed2b29e00e5bdf746ffa212
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

