# Registro público: STJ — 1086483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39aec235acd1de81574c2c24c4bafc91b2ae1d7f4c7cd96c28b98f05ee784221

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458562
- **Número de registro na fonte:** 202601258553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo, concedendo a
 ordem de ofício para reconhecer a atenuante da confissão
 extrajudicial e determinar sua compensação proporcional com
 agravantes da reincidência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é admissível o
 habeas corpus substitutivo quando ainda em curso o prazo para
 interposição de recurso próprio na origem e pendentes de julgamento
 os embargos de declaração; (ii) saber se há flagrante ilegalidade
 apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, nos termos do art.
 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal; (iii) saber se
 a aplicação cumulativa das causas de aumento do roubo está
 idoneamente fundamentada em circunstâncias concretas do caso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se admite o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso
 próprio quando ainda em curso o prazo recursal na origem,
 circunstância reforçada pela pendência de embargos de declaração.
 4. Inexistência de flagrante ilegalidade na dosimetria a justificar
 concessão da ordem de ofício, à luz do art. 647-A, parágrafo único,
 do Código de Processo Penal.
 5. A instância de origem apresentou fundamentação concreta para a
 aplicação cumulativa e sucessiva das majorantes do roubo, destacando
 o concurso de ao menos cinco agentes munidos de armas de fogo e a
 restrição por tempo relevante à liberdade das vítimas, evidenciando
 gravidade concreta das circunstâncias e a adequação do aumento.
 6. Ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRAZO RECURSAL EM ABERTO NA ORIGEM.
 INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NA
 DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES DO ROUBO
 CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo, concedendo a
 ordem de ofício para reconhecer a atenuante da confissão
 extrajudicial e determinar sua compensação proporcional com
 agravantes da reincidência.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é admissível o
 habeas corpus substitutivo quando ainda em curso o prazo para
 interposição de recurso próprio na origem e pendentes de julgamento
 os embargos de declaração; (ii) saber se há flagrante ilegalidade
 apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, nos termos do art.
 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal; (iii) saber se
 a aplicação cumulativa das causas de aumento do roubo está
 idoneamente fundamentada em circunstâncias concretas do caso.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não se admite o uso do habeas corpus como sucedâneo de recurso
 próprio quando ainda em curso o prazo recursal na origem,
 circunstância reforçada pela pendência de embargos de declaração.
 4. Inexistência de flagrante ilegalidade na dosimetria a justificar
 concessão da ordem de ofício, à luz do art. 647-A, parágrafo único,
 do Código de Processo Penal.
 5. A instância de origem apresentou fundamentação concreta para a
 aplicação cumulativa e sucessiva das majorantes do roubo, destacando
 o concurso de ao menos cinco agentes munidos de armas de fogo e a
 restrição por tempo relevante à liberdade das vítimas, evidenciando
 gravidade concreta das circunstâncias e a adequação do aumento.
 6. Ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 39aec235acd1de81574c2c24c4bafc91b2ae1d7f4c7cd96c28b98f05ee784221
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Onde protocolar o habeas corpus conforme o coator](https://wikijuridica.com.br/criminal/onde-protocolar-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fonde-protocolar-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus negado: quais recursos ainda existem](https://wikijuridica.com.br/criminal/recurso-apos-habeas-corpus-negado/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frecurso-apos-habeas-corpus-negado%2F)

