# Registro público: STJ — 1086561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2dd4b87643543cfe3ee8cda8625655cd29cf28dcb4906b3566bc0895f703c101

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458565
- **Número de registro na fonte:** 202601259575
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 habeas corpus impetrado para suspender os efeitos de acórdãos
 proferidos em revisão criminal e embargos de declaração, com pedido
 de expedição de alvará de soltura e, subsidiariamente, de suspensão
 da execução da pena.
 2. Defesa interpôs recurso especial contra o acórdão da Revisão
 Criminal n. 2025/00156437, ainda em processamento no Tribunal de
 origem, e simultaneamente impetrou habeas corpus alegando nulidades
 no procedimento do júri e constrangimento ilegal na manutenção da
 custódia decorrente de condenação transitada em julgado.

### II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (I) saber se o princípio da
 unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem o conhecimento
 de habeas corpus impetrado concomitantemente à interposição de
 recurso especial contra o mesmo acórdão e sobre a mesma matéria;
 (II) saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar concessão
 de habeas corpus de ofício; e (III) saber se o habeas corpus é via
 adequada para revolvimento do acervo fático-probatório e revisão do
 juízo de autoria firmado pelo Tribunal do Júri.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte Superior veda a tramitação
 concomitante de recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato
 judicial e sobre idêntica matéria, por ofensa ao princípio da
 unirrecorribilidade.
 5. As razões demonstram identidade substancial de objeto entre o
 recurso especial e o habeas corpus, ambos voltados à discussão de
 nulidade processual no procedimento do júri, o que atrai a preclusão
 consumativa e obsta o conhecimento do writ.
 6. A via recursal adequada comporta tutela de urgência (CPC, art.
 1.029, § 5º, III, e art. 995, parágrafo único), afastando alegação
 de prejuízo pelo não conhecimento do habeas corpus.
 7. O habeas corpus não se presta ao revolvimento do acervo
 fático-probatório nem à revisão do juízo de autoria firmado pelo
 Tribunal do Júri, sendo o Tribunal a quo soberano na análise das
 provas.
 8. Mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus, impondo-se
 a submissão das controvérsias ao crivo do recurso especial já
 interposto.
 IV. Dispositivo
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e
 desprovido, mantendo-se o não conhecimento do habeas corpus.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL
 INTERPOSTO EM REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA
 REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
 habeas corpus impetrado para suspender os efeitos de acórdãos
 proferidos em revisão criminal e embargos de declaração, com pedido
 de expedição de alvará de soltura e, subsidiariamente, de suspensão
 da execução da pena.
 2. Defesa interpôs recurso especial contra o acórdão da Revisão
 Criminal n. 2025/00156437, ainda em processamento no Tribunal de
 origem, e simultaneamente impetrou habeas corpus alegando nulidades
 no procedimento do júri e constrangimento ilegal na manutenção da
 custódia decorrente de condenação transitada em julgado.
 II. Questão em discussão
 3. Há três questões em discussão: (I) saber se o princípio da
 unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem o conhecimento
 de habeas corpus impetrado concomitantemente à interposição de
 recurso especial contra o mesmo acórdão e sobre a mesma matéria;
 (II) saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar concessão
 de habeas corpus de ofício; e (III) saber se o habeas corpus é via
 adequada para revolvimento do acervo fático-probatório e revisão do
 juízo de autoria firmado pelo Tribunal do Júri.
 III. Razões de decidir
 4. A jurisprudência desta Corte Superior veda a tramitação
 concomitante de recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato
 judicial e sobre idêntica matéria, por ofensa ao princípio da
 unirrecorribilidade.
 5. As razões demonstram identidade substancial de objeto entre o
 recurso especial e o habeas corpus, ambos voltados à discussão de
 nulidade processual no procedimento do júri, o que atrai a preclusão
 consumativa e obsta o conhecimento do writ.
 6. A via recursal adequada comporta tutela de urgência (CPC, art.
 1.029, § 5º, III, e art. 995, parágrafo único), afastando alegação
 de prejuízo pelo não conhecimento do habeas corpus.
 7. O habeas corpus não se presta ao revolvimento do acervo
 fático-probatório nem à revisão do juízo de autoria firmado pelo
 Tribunal do Júri, sendo o Tribunal a quo soberano na análise das
 provas.
 8. Mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus, impondo-se
 a submissão das controvérsias ao crivo do recurso especial já
 interposto.
 IV. Dispositivo
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e
 desprovido, mantendo-se o não conhecimento do habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2dd4b87643543cfe3ee8cda8625655cd29cf28dcb4906b3566bc0895f703c101
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2dd4b87643543cfe3ee8cda8625655cd29cf28dcb4906b3566bc0895f703c101
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2dd4b87643543cfe3ee8cda8625655cd29cf28dcb4906b3566bc0895f703c101
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

