{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164500,"origem":"stj","sha256_origem":"a74033bd1d526a08455ca9d880ab148960bb90d10e87f90cdb0ac64532c52f89","registro_original":{"id_fonte":"1458566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1086922","numero_registro":"202601295850","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\n TRÁFICO DE DROGAS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA POLICIAL\n CORROBORADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\n ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n indeferiu liminarmente o habeas corpus.\n 2. Depreende-se dos autos que os agravantes foram condenados à pena\n de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo\n crime tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\n 3. Neste recurso, a defesa alega insuficiência probatória para a\n condenação, por ausência de apreensão do entorpecente na posse\n direta, contradições nos depoimentos policiais, supostas agressões e\n inexistência de imagens da abordagem; subsidiariamente, requer o\n reconhecimento do tráfico privilegiado.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer\n do habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio ou\n revisão criminal diante de alegada flagrante ilegalidade e, no\n mérito, se o conjunto probatório permite a absolvição.\n 5. Discute-se também a respeito da presença dos requisitos para a\n aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei\n n. 11.343/2006, à luz de elementos indicativos de dedicação a\n atividades criminosas e vinculação a facção criminosa.\n III. Razões de decidir\n 6. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio\n ou revisão criminal, somente admitindo concessão de ofício diante de\n flagrante ilegalidade.\n 7. As instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório e da ampla\n defesa, firmaram a condenação com base em prova oral e pericial,\n considerando, especialmente, a apreensão de 30 frascos plásticos\n contendo cocaína, embalados e prontos para venda, com inscrições\n alusivas à facção criminosa e indicação de preço, a atuação em área\n dominada por facção, além de relatos de busca do entorpecente em\n área de mata para entrega a consumidores.\n 8. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias de origem, com\n vistas à absolvição, demanda revolvimento do conjunto\n fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do\n habeas corpus.\n 9. O afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º,\n da Lei n. 11.343/2006 é legítimo diante de fundamentação concreta de\n dedicação a atividades criminosas, notadamente pela vinculação à\n facção criminosa e pelo modo de atuação no comércio ilícito local.\n IV. Dispositivo\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8d3d4f741984f0a177f290aed29aa2a8c40e4d9212bd26ba9596fc1dc6ec4b54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a74033bd1d526a08455ca9d880ab148960bb90d10e87f90cdb0ac64532c52f89","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
