# Registro público: STJ — 1087282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90ab1272b18c341285409144d5bbfd127f460d37e9f8483daebca2c5e90b96c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458567
- **Número de registro na fonte:** 202601300370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado no
 Superior Tribunal de Justiça, em favor de condenado pelo delito do
 art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013.
 2. Condenação em primeiro grau à pena de 5 anos e 10 meses de
 reclusão, em regime inicial semiaberto, e 80 dias-multa, pela
 prática de organização criminosa armada. O Tribunal de origem negou
 provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação.
 3. Pedido de desclassificação da conduta para o crime do art. 35 da
 Lei n. 11.343/2006, sob fundamento de insuficiência de prova quanto
 à estabilidade, permanência e hierarquia do grupo, reiterado no
 agravo regimental.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se, na via estreita do
 habeas corpus, é possível promover o reexame do conjunto probatório
 para desclassificar a condenação por organização criminosa armada
 (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013) para associação para o
 tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), diante de alegada
 insuficiência de prova sobre elementos estruturais do tipo.
 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há
 constrangimento ilegal manifesto apto a ensejar concessão da ordem,
 diante da manutenção, pelo Tribunal de origem, da condenação baseada
 em interceptações telefônicas, depoimentos policiais, apreensões e
 demais provas judicializadas que apontam divisão de tarefas,
 estrutura ordenada, estabilidade do grupo e emprego de armas de
 fogo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A Corte local analisou exaustivamente as provas, concluindo pela
 presença das elementares do art. 2º da Lei n. 12.850/2013.
 7. A alteração da conclusão quanto à suficiência do acervo
 probatório demanda reexame fático-probatório, providência
 incompatível com a via eleita do habeas corpus, não se prestando o
 agravo regimental para superar o óbice quando ausente ilegalidade
 manifesta.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do
 habeas corpus.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA
 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
 AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão
 monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado no
 Superior Tribunal de Justiça, em favor de condenado pelo delito do
 art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013.
 2. Condenação em primeiro grau à pena de 5 anos e 10 meses de
 reclusão, em regime inicial semiaberto, e 80 dias-multa, pela
 prática de organização criminosa armada. O Tribunal de origem negou
 provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação.
 3. Pedido de desclassificação da conduta para o crime do art. 35 da
 Lei n. 11.343/2006, sob fundamento de insuficiência de prova quanto
 à estabilidade, permanência e hierarquia do grupo, reiterado no
 agravo regimental.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se, na via estreita do
 habeas corpus, é possível promover o reexame do conjunto probatório
 para desclassificar a condenação por organização criminosa armada
 (art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013) para associação para o
 tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), diante de alegada
 insuficiência de prova sobre elementos estruturais do tipo.
 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há
 constrangimento ilegal manifesto apto a ensejar concessão da ordem,
 diante da manutenção, pelo Tribunal de origem, da condenação baseada
 em interceptações telefônicas, depoimentos policiais, apreensões e
 demais provas judicializadas que apontam divisão de tarefas,
 estrutura ordenada, estabilidade do grupo e emprego de armas de
 fogo.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. A Corte local analisou exaustivamente as provas, concluindo pela
 presença das elementares do art. 2º da Lei n. 12.850/2013.
 7. A alteração da conclusão quanto à suficiência do acervo
 probatório demanda reexame fático-probatório, providência
 incompatível com a via eleita do habeas corpus, não se prestando o
 agravo regimental para superar o óbice quando ausente ilegalidade
 manifesta.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do
 habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 90ab1272b18c341285409144d5bbfd127f460d37e9f8483daebca2c5e90b96c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 90ab1272b18c341285409144d5bbfd127f460d37e9f8483daebca2c5e90b96c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

