# Registro público: STJ — 1088471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c0678ee53c7da5ec5f8dfd26124181b59fb457e09554da326afd21c51e68404

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458578
- **Número de registro na fonte:** 202601381631
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão que rejeitou
 revisão criminal de condenação definitiva pelo delito do art. 217-A,
 c/c o art. 226, II, do Código Penal, com pena fixada em 17 anos e 6
 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão
 criminal e se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão
 de ofício (CPP, art. 647-A, parágrafo único).
 3. Discute-se, também, se a retratação extrajudicial e unilateral da
 vítima configura prova nova apta a autorizar a revisão criminal,
 sem prévia produção judicial em justificação criminal.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não admitir
 habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão
 criminal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade.
 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente o indeferimento da
 revisão criminal ao afirmar que prova nova consistente em
 depoimento deve ser produzida por meio de justificação criminal, sob
 contraditório.
 6. A revisão criminal não admite dilação probatória e não se destina
 ao reexame de matéria já enfrentada nos autos e, no presente caso,
 o acórdão estadual ratificou a condenação com base em conjunto
 probatório suficiente.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 INADMISSIBILIDADE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
 ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. RETRATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA
 VÍTIMA. PROVA NOVA NÃO PRODUZIDA EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL.
 IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADAMENTE MANTIDA. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão que rejeitou
 revisão criminal de condenação definitiva pelo delito do art. 217-A,
 c/c o art. 226, II, do Código Penal, com pena fixada em 17 anos e 6
 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão
 criminal e se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão
 de ofício (CPP, art. 647-A, parágrafo único).
 3. Discute-se, também, se a retratação extrajudicial e unilateral da
 vítima configura prova nova apta a autorizar a revisão criminal,
 sem prévia produção judicial em justificação criminal.
 III. Razões de decidir
 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não admitir
 habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão
 criminal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade.
 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente o indeferimento da
 revisão criminal ao afirmar que prova nova consistente em
 depoimento deve ser produzida por meio de justificação criminal, sob
 contraditório.
 6. A revisão criminal não admite dilação probatória e não se destina
 ao reexame de matéria já enfrentada nos autos e, no presente caso,
 o acórdão estadual ratificou a condenação com base em conjunto
 probatório suficiente.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c0678ee53c7da5ec5f8dfd26124181b59fb457e09554da326afd21c51e68404
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

