# Registro público: STJ — 1088939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164515/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164515.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c3e4b1960bb9b22a2ce3d8e9c197e9cad90ca68179408a7a896c35d6b8ed057

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458581
- **Número de registro na fonte:** 202601416384
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, em razão
 da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo
 acórdão de agravo em execução.
 2. As razões do agravo regimental não enfrentam o óbice apontado na
 decisão agravada, limitando-se a discutir superação de entendimento
 sumular alheio ao fundamento utilizado e a formular pedido de
 revogação de prisão preventiva dissociado do objeto do habeas corpus
 originário (permanência no sistema penitenciário federal).

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
 agravada.

### III. Razões de decidir

4. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o
 fundamento da decisão agravada, atraindo, por analogia, a incidência
 da Súmula n. 182/STJ, o que inviabiliza o seu conhecimento.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS.
 UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, em razão
 da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo
 acórdão de agravo em execução.
 2. As razões do agravo regimental não enfrentam o óbice apontado na
 decisão agravada, limitando-se a discutir superação de entendimento
 sumular alheio ao fundamento utilizado e a formular pedido de
 revogação de prisão preventiva dissociado do objeto do habeas corpus
 originário (permanência no sistema penitenciário federal).
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
 regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
 agravada.
 III. Razões de decidir
 4. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o
 fundamento da decisão agravada, atraindo, por analogia, a incidência
 da Súmula n. 182/STJ, o que inviabiliza o seu conhecimento.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1088939 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c3e4b1960bb9b22a2ce3d8e9c197e9cad90ca68179408a7a896c35d6b8ed057
- **SHA-256 do comentário:** 9f27189ebc278073dbc316f06380bb785d2773b7d0fff967a3ff41a27c7b0aba
