# Registro público: STJ — 1090118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e2700447064a501da8f7526b29c3336836d2e57d729a34a66aaf0d14f3e6f0b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458588
- **Número de registro na fonte:** 202601491951
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir condenação
 criminal já acobertada pelo trânsito em julgado relativa aos crimes
 do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 16, caput, da Lei
 n. 10.826/2003.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser utilizado, após o trânsito em julgado, como substitutivo de
 revisão criminal para desconstituir a condenação.
 3. Analisa-se, também, se é possível, na via estreita do habeas
 corpus, revolver matéria fático-probatória para desclassificar a
 conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o regime
 inicial fechado pode ser mantido quando o somatório das penas supera
 8 anos de reclusão em concurso material.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não se presta à substituição da revisão criminal
 para atacar condenação já acobertada pelo trânsito em julgado,
 inexistindo inauguração da competência desta Corte para examinar a
 controvérsia nessa via.
 6. A pretensão defensiva demanda revolvimento de fatos e provas para
 infirmar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas,
 o que é incompatível com a via do habeas corpus, sobretudo quando a
 condenação está fundamentada em elementos probatórios colhidos sob
 contraditório.
 7. O regime inicial fechado pode ser fixado quando a pena total em
 concurso material supera 8 anos de reclusão, nos termos do art. 33
 do Código Penal, especialmente diante da reincidência do agente, não
 se evidenciando ilegalidade flagrante apta a intervenção em habeas
 corpus.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA
 CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DA REVISÃO
 CRIMINAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL
 FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir condenação
 criminal já acobertada pelo trânsito em julgado relativa aos crimes
 do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 16, caput, da Lei
 n. 10.826/2003.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser utilizado, após o trânsito em julgado, como substitutivo de
 revisão criminal para desconstituir a condenação.
 3. Analisa-se, também, se é possível, na via estreita do habeas
 corpus, revolver matéria fático-probatória para desclassificar a
 conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o regime
 inicial fechado pode ser mantido quando o somatório das penas supera
 8 anos de reclusão em concurso material.
 III. Razões de decidir
 5. O habeas corpus não se presta à substituição da revisão criminal
 para atacar condenação já acobertada pelo trânsito em julgado,
 inexistindo inauguração da competência desta Corte para examinar a
 controvérsia nessa via.
 6. A pretensão defensiva demanda revolvimento de fatos e provas para
 infirmar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas,
 o que é incompatível com a via do habeas corpus, sobretudo quando a
 condenação está fundamentada em elementos probatórios colhidos sob
 contraditório.
 7. O regime inicial fechado pode ser fixado quando a pena total em
 concurso material supera 8 anos de reclusão, nos termos do art. 33
 do Código Penal, especialmente diante da reincidência do agente, não
 se evidenciando ilegalidade flagrante apta a intervenção em habeas
 corpus.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e2700447064a501da8f7526b29c3336836d2e57d729a34a66aaf0d14f3e6f0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

