# Registro público: STJ — 1090126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e894de147a5276844db81c3d093f7605de837a45b39c42898fe4712dcf75f255

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458589
- **Número de registro na fonte:** 202601493061
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas
 corpus.
 2. Agravante condenado pela prática do delito do art. 33, caput, da
 Lei n. 11.343/2006. Defesa sustenta constrangimento ilegal por
 indeferimento liminar de revisão criminal, alega bis in idem na
 dosimetria pelo uso da quantidade de entorpecente para majorar a
 pena-base e afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.
 11.343/2006) e requer redimensionamento da pena, regime inicial
 mais brando e substituição por restritivas de direitos;
 subsidiariamente, pleiteia a cassação da decisão impugnada para novo
 julgamento (CPP, art. 621, I).
 3. Habeas corpus originário dirigido contra decisão monocrática de
 desembargador Relator na origem, sem interposição de agravo
 regimental para submissão ao órgão colegiado.

### II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus por Tribunal Superior quando a decisão
 impugnada é monocrática e não houve prévio exaurimento da instância
 mediante agravo regimental para deliberação colegiada; e (ii) saber
 se existe competência do Tribunal Superior na ausência de ato
 coator colegiado emanado de Tribunal sujeito à sua jurisdição
 (CF/1988, art. 105, I, a e c).

### III. Razões de decidir

5. O conhecimento de habeas corpus por Tribunal Superior exige o
 prévio exaurimento da jurisdição da instância antecedente, com
 submissão da matéria ao órgão colegiado, por meio de agravo
 regimental quando a decisão é monocrática, sob pena de supressão de
 instância.
 6. A inexistência de deliberação colegiada na origem inviabiliza a
 apreciação do writ, porque não há ato coator de Tribunal sujeito à
 jurisdição do Tribunal Superior (CF/1988, art. 105, I, a e c),
 configurando incompetência para processamento e julgamento das teses
 deduzidas.
 7. A insurgência busca simples reforma da decisão sem demonstrar
 superação dos fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção
 do indeferimento liminar.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA.
 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas
 corpus.
 2. Agravante condenado pela prática do delito do art. 33, caput, da
 Lei n. 11.343/2006. Defesa sustenta constrangimento ilegal por
 indeferimento liminar de revisão criminal, alega bis in idem na
 dosimetria pelo uso da quantidade de entorpecente para majorar a
 pena-base e afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.
 11.343/2006) e requer redimensionamento da pena, regime inicial
 mais brando e substituição por restritivas de direitos;
 subsidiariamente, pleiteia a cassação da decisão impugnada para novo
 julgamento (CPP, art. 621, I).
 3. Habeas corpus originário dirigido contra decisão monocrática de
 desembargador Relator na origem, sem interposição de agravo
 regimental para submissão ao órgão colegiado.
 II. Questão em discussão
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus por Tribunal Superior quando a decisão
 impugnada é monocrática e não houve prévio exaurimento da instância
 mediante agravo regimental para deliberação colegiada; e (ii) saber
 se existe competência do Tribunal Superior na ausência de ato
 coator colegiado emanado de Tribunal sujeito à sua jurisdição
 (CF/1988, art. 105, I, a e c).
 III. Razões de decidir
 5. O conhecimento de habeas corpus por Tribunal Superior exige o
 prévio exaurimento da jurisdição da instância antecedente, com
 submissão da matéria ao órgão colegiado, por meio de agravo
 regimental quando a decisão é monocrática, sob pena de supressão de
 instância.
 6. A inexistência de deliberação colegiada na origem inviabiliza a
 apreciação do writ, porque não há ato coator de Tribunal sujeito à
 jurisdição do Tribunal Superior (CF/1988, art. 105, I, a e c),
 configurando incompetência para processamento e julgamento das teses
 deduzidas.
 7. A insurgência busca simples reforma da decisão sem demonstrar
 superação dos fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção
 do indeferimento liminar.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** e894de147a5276844db81c3d093f7605de837a45b39c42898fe4712dcf75f255
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** e894de147a5276844db81c3d093f7605de837a45b39c42898fe4712dcf75f255
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1090126 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e894de147a5276844db81c3d093f7605de837a45b39c42898fe4712dcf75f255
- **SHA-256 do comentário:** d02cdf28bfa85743ee426b9e06d2c39abde8125f9b331678ca1b337ea9fae0b2
