# Registro público: STJ — 1091287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b685f7717e5bedb225669edde67118e2821064b2e6e8b14e3fe5dd72489e8ea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458594
- **Número de registro na fonte:** 202601558398
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de
 Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com
 fundamento na Súmula n. 691 do STF, impetrado em favor de paciente
 presa preventivamente pela suposta prática do delito do art. 33,
 caput, da Lei n. 11.343/2006, em que pleiteia a defesa a revogação
 da prisão ou sua substituição por prisão domiciliar em razão de
 condição familiar.
 2. Na origem, o relator do habeas corpus indeferiu o pedido liminar.
 No agravo, a agravante requer juízo de retratação (RISTJ, art. 259)
 ou superação do enunciado sumular, com concessão de ordem de ofício
 para substituição da prisão preventiva por domiciliar, inclusive
 com monitoração eletrônica.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se deve ser mantida
 a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus com base na
 Súmula n. 691/STF; e (ii) se há teratologia ou manifesta ilegalidade
 aptas a superar o óbice sumular e autorizar a análise imediata do
 pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, sem
 afronta à vedação de supressão de instância.

### III. Razões de decidir

4. A Súmula n. 691/STF obsta o conhecimento de habeas corpus contra
 decisão monocrática que indeferiu liminar em writ impetrado perante
 Tribunal de origem, ressalvadas hipóteses excepcionais de
 teratologia ou manifesta ilegalidade.
 5. A ausência de demonstração, de plano, de flagrante ilegalidade ou
 teratologia impede a superação do enunciado sumular e impõe
 aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal a
 quo, sob pena de indevida supressão de instância.
 6. A medida urgente postulada possui natureza satisfativa e
 confunde-se com o próprio mérito da impetração, reforçando a
 necessidade de apreciação pelo órgão colegiado competente na
 instância originária.
 7. Inexistentes elementos que evidenciem excepcionalidade, mantém-se
 a decisão agravada que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA
 N. 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
 TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de
 Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com
 fundamento na Súmula n. 691 do STF, impetrado em favor de paciente
 presa preventivamente pela suposta prática do delito do art. 33,
 caput, da Lei n. 11.343/2006, em que pleiteia a defesa a revogação
 da prisão ou sua substituição por prisão domiciliar em razão de
 condição familiar.
 2. Na origem, o relator do habeas corpus indeferiu o pedido liminar.
 No agravo, a agravante requer juízo de retratação (RISTJ, art. 259)
 ou superação do enunciado sumular, com concessão de ordem de ofício
 para substituição da prisão preventiva por domiciliar, inclusive
 com monitoração eletrônica.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se deve ser mantida
 a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus com base na
 Súmula n. 691/STF; e (ii) se há teratologia ou manifesta ilegalidade
 aptas a superar o óbice sumular e autorizar a análise imediata do
 pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, sem
 afronta à vedação de supressão de instância.
 III. Razões de decidir
 4. A Súmula n. 691/STF obsta o conhecimento de habeas corpus contra
 decisão monocrática que indeferiu liminar em writ impetrado perante
 Tribunal de origem, ressalvadas hipóteses excepcionais de
 teratologia ou manifesta ilegalidade.
 5. A ausência de demonstração, de plano, de flagrante ilegalidade ou
 teratologia impede a superação do enunciado sumular e impõe
 aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal a
 quo, sob pena de indevida supressão de instância.
 6. A medida urgente postulada possui natureza satisfativa e
 confunde-se com o próprio mérito da impetração, reforçando a
 necessidade de apreciação pelo órgão colegiado competente na
 instância originária.
 7. Inexistentes elementos que evidenciem excepcionalidade, mantém-se
 a decisão agravada que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b685f7717e5bedb225669edde67118e2821064b2e6e8b14e3fe5dd72489e8ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

