# Registro público: STJ — 1091300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78b0fc2461764ed35908dd7a3353add762bbd4eb27e3db40da16452d441c6ede

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458595
- **Número de registro na fonte:** 202601560303
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1.  Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus.
 2. Condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com
 redimensionamento da pena, em apelação, para 6 anos de reclusão.
 Trânsito em julgado em 20/2/2026.
 3. No writ, pretendida absolvição pelo crime do art. 33 da Lei n.
 11.343/2006 e, subsidiariamente, redução da pena. No agravo,
 requerida a análise das alegações do habeas corpus.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
 impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal
 para desconstituir acórdão condenatório já transitado em julgado,
 sem inauguração da competência do Tribunal.

### III. Razões de decidir

5. A racionalização do uso do habeas corpus impõe a priorização de
 seu objeto próprio de prevenir ou remediar lesão ou ameaça ao
 direito de locomoção, não servindo à rediscussão de condenações
 transitadas em julgado.
 6. Não se conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de
 revisão criminal para atacar acórdão condenatório já transitado em
 julgado, quando não inaugurada a competência desta Corte.
 7. O trânsito em julgado em 20/2/2026 inviabiliza o conhecimento do
 writ para desconstituição da condenação, cabendo à parte ajuizar a
 revisão criminal na origem antes de provocar a competência desta
 Corte.
 8. Inexistem argumentos novos aptos a alterar o entendimento firmado
 na decisão agravada, mantendo-se o indeferimento liminar.
 IV. Dispositivo
 9. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
 SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA POR REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
 JULGADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1.  Agravo regimental contra decisão da Presidência que indeferiu
 liminarmente o habeas corpus.
 2. Condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com
 redimensionamento da pena, em apelação, para 6 anos de reclusão.
 Trânsito em julgado em 20/2/2026.
 3. No writ, pretendida absolvição pelo crime do art. 33 da Lei n.
 11.343/2006 e, subsidiariamente, redução da pena. No agravo,
 requerida a análise das alegações do habeas corpus.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
 impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal
 para desconstituir acórdão condenatório já transitado em julgado,
 sem inauguração da competência do Tribunal.
 III. Razões de decidir
 5. A racionalização do uso do habeas corpus impõe a priorização de
 seu objeto próprio de prevenir ou remediar lesão ou ameaça ao
 direito de locomoção, não servindo à rediscussão de condenações
 transitadas em julgado.
 6. Não se conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de
 revisão criminal para atacar acórdão condenatório já transitado em
 julgado, quando não inaugurada a competência desta Corte.
 7. O trânsito em julgado em 20/2/2026 inviabiliza o conhecimento do
 writ para desconstituição da condenação, cabendo à parte ajuizar a
 revisão criminal na origem antes de provocar a competência desta
 Corte.
 8. Inexistem argumentos novos aptos a alterar o entendimento firmado
 na decisão agravada, mantendo-se o indeferimento liminar.
 IV. Dispositivo
 9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 78b0fc2461764ed35908dd7a3353add762bbd4eb27e3db40da16452d441c6ede
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

