# Registro público: STJ — 1092233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a7067bb5590e2c573c8d53bf15c06229eb2fc585916040ae032c37282ddf742

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458598
- **Número de registro na fonte:** 202601610036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
 indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para redimensionar a
 pena-base do crime de tráfico de drogas e alterar o regime inicial
 de cumprimento, em face de acórdão condenatório já transitado em
 julgado na origem.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão
 criminal para revisar condenação já transitada em julgado na origem,
 sem inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça, e
 se há flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de habeas
 corpus de ofício.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio
 ou de revisão criminal, consoante orientação consolidada,
 especialmente quando não inaugurada a competência desta Corte para
 revisar o julgado da origem.
 4. A expedição de habeas corpus de ofício é medida excepcional,
 dependente de flagrante ilegalidade concreta que afete a liberdade
 de locomoção, hipótese não verificada.
 5. A negativação da conduta social pela prática de novo crime
 durante o cumprimento de pena anterior é legítima e não configura
 bis in idem em relação à agravante da reincidência, por se fundar em
 vetores distintos da individualização da pena.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental desprovido.
 RELATÓRIO

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
 CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO NA
 ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO. DOSIMETRIA.
 CONDUTA SOCIAL NEGATIVADA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO
 CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
 indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para redimensionar a
 pena-base do crime de tráfico de drogas e alterar o regime inicial
 de cumprimento, em face de acórdão condenatório já transitado em
 julgado na origem.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão
 criminal para revisar condenação já transitada em julgado na origem,
 sem inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça, e
 se há flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de habeas
 corpus de ofício.
 III. Razões de decidir
 3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio
 ou de revisão criminal, consoante orientação consolidada,
 especialmente quando não inaugurada a competência desta Corte para
 revisar o julgado da origem.
 4. A expedição de habeas corpus de ofício é medida excepcional,
 dependente de flagrante ilegalidade concreta que afete a liberdade
 de locomoção, hipótese não verificada.
 5. A negativação da conduta social pela prática de novo crime
 durante o cumprimento de pena anterior é legítima e não configura
 bis in idem em relação à agravante da reincidência, por se fundar em
 vetores distintos da individualização da pena.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental desprovido.
 RELATÓRIO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4a7067bb5590e2c573c8d53bf15c06229eb2fc585916040ae032c37282ddf742
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

