# Registro público: STJ — 1093357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad777e3ca636ddc8dbca5e8b8e74f81ba57687881b88000a3c9ec8521a006f0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458599
- **Número de registro na fonte:** 202601678691
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por
 tráfico de drogas. Pleitos defensivos de absolvição por
 insuficiência de provas e, subsidiariamente, reconhecimento da causa
 especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

### II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: i) definir se é admissível o
 habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para
 desconstituir acórdão transitado em julgado, sem inauguração da
 competência desta Corte Superior e ii) saber se há ilegalidade
 flagrante apta a autorizar concessão de habeas corpus de ofício.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não se presta à substituição da revisão criminal,
 sendo incabível para atacar acórdão condenatório já transitado em
 julgado sem inauguração da competência do Tribunal Superior,
 especialmente quando inexistência ilegalidade flagrante que autorize
 a concessão de habeas corpus de ofício.
 4. O pedido de absolvição demanda amplo revolvimento do conjunto
 fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
 habeas corpus.
 5. O afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º,
 da Lei 11.343/2006 foi fundamentado na elevada quantidade de
 entorpecente e no contexto circunstancial, elementos aptos a
 evidenciar dedicação a atividades criminosas; sua revisão exigiria
 reexame probatório, inviável em habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
 CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
 AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO
 ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.
 APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
 AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por
 tráfico de drogas. Pleitos defensivos de absolvição por
 insuficiência de provas e, subsidiariamente, reconhecimento da causa
 especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
 II. Questão em discussão
 2. Há três questões em discussão: i) definir se é admissível o
 habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para
 desconstituir acórdão transitado em julgado, sem inauguração da
 competência desta Corte Superior e ii) saber se há ilegalidade
 flagrante apta a autorizar concessão de habeas corpus de ofício.
 III. Razões de decidir
 3. O habeas corpus não se presta à substituição da revisão criminal,
 sendo incabível para atacar acórdão condenatório já transitado em
 julgado sem inauguração da competência do Tribunal Superior,
 especialmente quando inexistência ilegalidade flagrante que autorize
 a concessão de habeas corpus de ofício.
 4. O pedido de absolvição demanda amplo revolvimento do conjunto
 fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
 habeas corpus.
 5. O afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º,
 da Lei 11.343/2006 foi fundamentado na elevada quantidade de
 entorpecente e no contexto circunstancial, elementos aptos a
 evidenciar dedicação a atividades criminosas; sua revisão exigiria
 reexame probatório, inviável em habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ad777e3ca636ddc8dbca5e8b8e74f81ba57687881b88000a3c9ec8521a006f0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

