# Registro público: STJ — 1097802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 832609d8bc9ce941daa794489fb6146d1a2f5cfc3dde16e03cba74f1da108702

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458603
- **Número de registro na fonte:** 202601912496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente
 habeas corpus, por utilização como substitutivo de recurso próprio e
 ausência de flagrante ilegalidade quanto ao reconhecimento da
 continuidade delitiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da
 continuidade delitiva no crime de estupro de vulnerável depende da
 precisão do número de atos praticados para fixação da fração de
 aumento e se a fração de 1/6 é adequada diante de reiteradas
 condutas ao longo de aproximadamente um ano.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio;
 a cognição excepcional somente se admite em hipóteses de flagrante
 ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não se
 verifica.
 4. Nos crimes de estupro de vulnerável, a continuidade delitiva não
 exige delimitação precisa do número de atos quando o longo período e
 a recorrência permitem concluir pela reiteração; a fração de 1/6
 mostra-se adequada.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o
 indeferimento liminar do habeas corpus e preservado o reconhecimento
 da continuidade delitiva com fração de 1/6.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS
 CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONTINUIDADE DELITIVA EM
 ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente
 habeas corpus, por utilização como substitutivo de recurso próprio e
 ausência de flagrante ilegalidade quanto ao reconhecimento da
 continuidade delitiva.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da
 continuidade delitiva no crime de estupro de vulnerável depende da
 precisão do número de atos praticados para fixação da fração de
 aumento e se a fração de 1/6 é adequada diante de reiteradas
 condutas ao longo de aproximadamente um ano.
 III. Razões de decidir
 3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio;
 a cognição excepcional somente se admite em hipóteses de flagrante
 ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não se
 verifica.
 4. Nos crimes de estupro de vulnerável, a continuidade delitiva não
 exige delimitação precisa do número de atos quando o longo período e
 a recorrência permitem concluir pela reiteração; a fração de 1/6
 mostra-se adequada.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o
 indeferimento liminar do habeas corpus e preservado o reconhecimento
 da continuidade delitiva com fração de 1/6.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 832609d8bc9ce941daa794489fb6146d1a2f5cfc3dde16e03cba74f1da108702
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 832609d8bc9ce941daa794489fb6146d1a2f5cfc3dde16e03cba74f1da108702
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

