# Registro público: STJ — 1099213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164546/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db817e50f831a0f18d5eb179a15ba22b79a27ff89bffab5ef6aa3ea87efd7665

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458612
- **Número de registro na fonte:** 202601990373
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Insurge-se a defesa contra a prisão preventiva da agravante,
 presa em flagrante em razão da suposta prática do delito de tráfico
 de entorpecentes.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o
 óbice da Súmula n. 691/STF para conhecer de habeas corpus impetrado
 contra indeferimento de liminar pelo Tribunal de origem, à vista de
 alegada flagrante ilegalidade na prisão preventiva.

### III. Razões de decidir

3. Aplica-se o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,
 na medida em que não se vislumbra, na espécie, ilegalidade flagrante
 a ser coibida, haja vista a diversidade de drogas apreendidas (sem
 especificação da quantidade e do peso), além do que, segundo o
 decreto prisional, "a dinâmica delitiva demonstra atuação articulada
 entre os autuados, voltada ao ingresso de substâncias ilícitas no
 interior do presídio, mediante ocultação em cavidade corporal,
 expediente que evidencia planejamento prévio e deliberada intenção
 de frustrar a fiscalização estatal. Tais circunstâncias revelam
 maior gravidade concreta da infração e evidenciam risco efetivo de
 reiteração delitiva".
 4. Logo, as teses defensivas demandam análise aprofundada e
 apreciação inaugural pelo Tribunal de origem, sendo inviável o exame
 imediato pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
 supressão de instância.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 691/STF.
 AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO
 IMPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Insurge-se a defesa contra a prisão preventiva da agravante,
 presa em flagrante em razão da suposta prática do delito de tráfico
 de entorpecentes.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o
 óbice da Súmula n. 691/STF para conhecer de habeas corpus impetrado
 contra indeferimento de liminar pelo Tribunal de origem, à vista de
 alegada flagrante ilegalidade na prisão preventiva.
 III. Razões de decidir
 3. Aplica-se o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,
 na medida em que não se vislumbra, na espécie, ilegalidade flagrante
 a ser coibida, haja vista a diversidade de drogas apreendidas (sem
 especificação da quantidade e do peso), além do que, segundo o
 decreto prisional, "a dinâmica delitiva demonstra atuação articulada
 entre os autuados, voltada ao ingresso de substâncias ilícitas no
 interior do presídio, mediante ocultação em cavidade corporal,
 expediente que evidencia planejamento prévio e deliberada intenção
 de frustrar a fiscalização estatal. Tais circunstâncias revelam
 maior gravidade concreta da infração e evidenciam risco efetivo de
 reiteração delitiva".
 4. Logo, as teses defensivas demandam análise aprofundada e
 apreciação inaugural pelo Tribunal de origem, sendo inviável o exame
 imediato pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
 supressão de instância.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db817e50f831a0f18d5eb179a15ba22b79a27ff89bffab5ef6aa3ea87efd7665
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

