# Registro público: STJ — 1099348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4e17272834587217ee54abc6bee239d71a53502153ce0355478d7f3e8a32728

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458613
- **Número de registro na fonte:** 202602002145
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado em favor de acusado preso
 cautelarmente e denunciado pela suposta prática dos crimes de
 lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 1º) e organização
 criminosa (Lei n. 12.850/2013, art. 2º).
 2. Alegação do agravante de violação ao art. 315, § 2º, IV, do
 Código de Processo Penal, por ausência de fundamentação
 individualizada e contemporânea na manutenção da prisão preventiva,
 e de omissão quanto aos pontos sustentados no pedido de revogação.
 Ausência, nos autos, de cópia do decreto de prisão preventiva.
 3. Decisão judicial anterior que manteve a prisão preventiva com
 base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, em razão da
 garantia da ordem pública, da gravidade concreta das condutas e da
 continuidade delitiva da organização criminosa, reputando
 insuficientes medidas cautelares diversas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que
 manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e
 contemporânea, à luz do art. 315, § 2º, IV, do CPP; (ii)  o habeas
 corpus é via adequada para sanar omissão; e (iii) a ausência de
 prova pré-constituída, notadamente do decreto prisional, inviabiliza
 o exame do mérito do writ.

### III. Razões de decidir

5. O Magistrado ao indeferir o pedido de revogação da preventiva
 remeteu-se à fundamentação exarada por ocasião da decretação da
 prisão preventiva, cujo ato não consta dos autos.
 6. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado; a
 ausência de cópia do decreto preventivo inviabiliza o exame do
 mérito.
 7. O habeas corpus não é via adequada para sanar suposta omissão,
 sendo os embargos de declaração o meio próprio; o julgador não está
 obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos,
 bastando enfrentar os fatores capazes de influir no julgamento.
 8. A prisão preventiva se mantém com base em elementos concretos que
 evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, diante da
 continuidade delitiva e da estrutura de organização criminosa, em
 consonância com os arts. 312 e 313 do CPP.

### IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DECISÃO QUE INDEFERIU
 PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO
 CAUTELAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIA INADEQUADA PARA SANAR OMISSÃO.
 AGRAVO IMPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado em favor de acusado preso
 cautelarmente e denunciado pela suposta prática dos crimes de
 lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 1º) e organização
 criminosa (Lei n. 12.850/2013, art. 2º).
 2. Alegação do agravante de violação ao art. 315, § 2º, IV, do
 Código de Processo Penal, por ausência de fundamentação
 individualizada e contemporânea na manutenção da prisão preventiva,
 e de omissão quanto aos pontos sustentados no pedido de revogação.
 Ausência, nos autos, de cópia do decreto de prisão preventiva.
 3. Decisão judicial anterior que manteve a prisão preventiva com
 base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, em razão da
 garantia da ordem pública, da gravidade concreta das condutas e da
 continuidade delitiva da organização criminosa, reputando
 insuficientes medidas cautelares diversas.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que
 manteve a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e
 contemporânea, à luz do art. 315, § 2º, IV, do CPP; (ii)  o habeas
 corpus é via adequada para sanar omissão; e (iii) a ausência de
 prova pré-constituída, notadamente do decreto prisional, inviabiliza
 o exame do mérito do writ.
 III. Razões de decidir
 5. O Magistrado ao indeferir o pedido de revogação da preventiva
 remeteu-se à fundamentação exarada por ocasião da decretação da
 prisão preventiva, cujo ato não consta dos autos.
 6. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado; a
 ausência de cópia do decreto preventivo inviabiliza o exame do
 mérito.
 7. O habeas corpus não é via adequada para sanar suposta omissão,
 sendo os embargos de declaração o meio próprio; o julgador não está
 obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos,
 bastando enfrentar os fatores capazes de influir no julgamento.
 8. A prisão preventiva se mantém com base em elementos concretos que
 evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, diante da
 continuidade delitiva e da estrutura de organização criminosa, em
 consonância com os arts. 312 e 313 do CPP.
 IV. Dispositivo e tese
 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4e17272834587217ee54abc6bee239d71a53502153ce0355478d7f3e8a32728
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

