# Registro público: STJ — 1099515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6127deb5295feb02818e2642913d89552912a9d33eb02c4dc5ee5c8215e0b02c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458615
- **Número de registro na fonte:** 202602010146
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o writ impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça
 estadual (Agravo Interno Criminal n.
 2049456-74.2026.8.26.0000/50000).
 2. O Tribunal de origem manteve, em agravo interno, o indeferimento
 do pedido liminar em habeas corpus originário, assentando que a
 medida urgente exige demonstração concomitante do fumus boni iuris e
 do periculum in mora, e que a cognição sumária não autoriza, com
 base em declaração extrajudicial unilateral, a desconstituição do
 conjunto probatório apreciado em sentença e em apelação. O mérito do
 habeas corpus originário ainda não foi analisado.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal
 de Justiça pode conhecer das matérias deduzidas no habeas corpus
 quando o Tribunal de origem não apreciou o mérito, tendo apenas
 mantido o indeferimento da liminar.

### III. Razões de decidir

4. A ausência de análise do mérito do habeas corpus originário pelo
 Tribunal de origem impede o conhecimento das matérias pelo Superior
 Tribunal de Justiça, por configurar supressão de instância e não
 inaugurar sua competência.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR
 PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente o writ impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça
 estadual (Agravo Interno Criminal n.
 2049456-74.2026.8.26.0000/50000).
 2. O Tribunal de origem manteve, em agravo interno, o indeferimento
 do pedido liminar em habeas corpus originário, assentando que a
 medida urgente exige demonstração concomitante do fumus boni iuris e
 do periculum in mora, e que a cognição sumária não autoriza, com
 base em declaração extrajudicial unilateral, a desconstituição do
 conjunto probatório apreciado em sentença e em apelação. O mérito do
 habeas corpus originário ainda não foi analisado.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal
 de Justiça pode conhecer das matérias deduzidas no habeas corpus
 quando o Tribunal de origem não apreciou o mérito, tendo apenas
 mantido o indeferimento da liminar.
 III. Razões de decidir
 4. A ausência de análise do mérito do habeas corpus originário pelo
 Tribunal de origem impede o conhecimento das matérias pelo Superior
 Tribunal de Justiça, por configurar supressão de instância e não
 inaugurar sua competência.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc1e9d77ee081facfe6541b7c754b88c7d37ef8c6704c191cbb6c41be05dc2fc
- **SHA-256 do registro documental:** 6127deb5295feb02818e2642913d89552912a9d33eb02c4dc5ee5c8215e0b02c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6127deb5295feb02818e2642913d89552912a9d33eb02c4dc5ee5c8215e0b02c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6127deb5295feb02818e2642913d89552912a9d33eb02c4dc5ee5c8215e0b02c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 6127deb5295feb02818e2642913d89552912a9d33eb02c4dc5ee5c8215e0b02c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

