{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16455,"origem":"stj","sha256_origem":"2e9c8137251ef07e41badb64ec3eb6d3008a01bb5048a678c4d28313176f5c35","registro_original":{"id_fonte":"000828868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003716","numero_registro":"202201526193","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. ARTIGOS 61, I, E 68, AMBOS DO CÓDIGO\nPENAL - CP. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.\nFRAÇÃO APLICÁVEL.\n1. Delimitação da controvérsia: \"Definir se é possível a elevação da\npena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6,\nutilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do\nréu.\"\n2. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1036 do Código de Processo Civil - CPC/2015 (suspensão do\ntrâmite dos processos pendentes), embora haja divergência\njurisprudencial nesta Corte a respeito do tema, em atenção à\nreadequação da Tese n. 585 (REsp n. 1.931.145/SP, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de\n24/6/2022.).\n3. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos artigos 1.036 e\n1.037, ambos do CPC/2015, e 256 ao 256-X, todos do Regimento\nInterno do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, para que seja julgado\nna TERCEIRA SEÇÃO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Sebastião\nReis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256 ART:0256X","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/10f93dd6-52cd-4957-8ada-3f7dac8c6388/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1f88aece5ce85684d4a470f923ce04bf8306f871e164ccd2e3b35d0f55f3543f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
