# Registro público: STJ — 1099673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9e7ab056475e5737b630e7c6870cda65c6f295d223eb88ec06dcae404fb4d5a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458618
- **Número de registro na fonte:** 202602014137
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente
 habeas corpus impetrado contra acórdão de apelação criminal
 proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
 2. Interposição de recurso especial, inadmitido na origem; prazo em
 aberto para interposição de agravo em recurso especial quando
 impetrado o habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo
 de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e de forma
 concomitante à via recursal legal.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a
 racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não
 apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também
 da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual
 seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito
 de locomoção.
 5. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não
 cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso
 próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta
 a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie.
 6. Ademais, a tramitação concomitante de recursos legalmente
 previstos e habeas corpus contra o mesmo ato impede o conhecimento
 do writ, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de
 Justiça.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
 CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente
 habeas corpus impetrado contra acórdão de apelação criminal
 proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
 2. Interposição de recurso especial, inadmitido na origem; prazo em
 aberto para interposição de agravo em recurso especial quando
 impetrado o habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo
 de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e de forma
 concomitante à via recursal legal.
 III. Razões de decidir
 4. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a
 racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não
 apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também
 da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual
 seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito
 de locomoção.
 5. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não
 cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso
 próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta
 a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie.
 6. Ademais, a tramitação concomitante de recursos legalmente
 previstos e habeas corpus contra o mesmo ato impede o conhecimento
 do writ, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de
 Justiça.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c9e7ab056475e5737b630e7c6870cda65c6f295d223eb88ec06dcae404fb4d5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

