{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164562,"origem":"stj","sha256_origem":"29cb095baaad3d2835d7a94b9a9f8042570d52da1bf1696920008b1e2a6775e7","registro_original":{"id_fonte":"1458628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1101102","numero_registro":"202602094414","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.\n PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem\n em habeas corpus no qual se alegou nulidade das provas por violação\n de domicílio sem mandado, ilegalidade da prisão preventiva e\n pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas.\n 2. A atuação policial se baseou em circunstâncias concretas,\n notadamente o arremesso pela agravante da bolsa contendo\n entorpecentes para o imóvel vizinho, legitimando o ingresso sem\n mandado na residência (CF/1988, art. 5º, XI).\n 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na gravidade\n concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade, diversidade\n e natureza dos entorpecentes apreendidos, bem como pela estrutura\n de preparo e distribuição, revelando risco à ordem pública (CPP,\n art. 312).\n 4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita\n e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva\n quando presentes os requisitos legais; medidas cautelares diversas\n mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública (CPP, art.\n 319).\n IV. Dispositivo\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires\n Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\n Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1092ce2a77356090d3bd91f22ab556d33cc2d052d2a0d62ee45a9824e07574d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29cb095baaad3d2835d7a94b9a9f8042570d52da1bf1696920008b1e2a6775e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
