# Registro público: STJ — 1101102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29cb095baaad3d2835d7a94b9a9f8042570d52da1bf1696920008b1e2a6775e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458628
- **Número de registro na fonte:** 202602094414
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
 PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
 em habeas corpus no qual se alegou nulidade das provas por violação
 de domicílio sem mandado, ilegalidade da prisão preventiva e
 pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas.
- **Item 2 (texto oficial):** A atuação policial se baseou em circunstâncias concretas,
 notadamente o arremesso pela agravante da bolsa contendo
 entorpecentes para o imóvel vizinho, legitimando o ingresso sem
 mandado na residência (CF/1988, art. 5º, XI).
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na gravidade
 concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade, diversidade
 e natureza dos entorpecentes apreendidos, bem como pela estrutura
 de preparo e distribuição, revelando risco à ordem pública (CPP,
 art. 312).
- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita
 e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva
 quando presentes os requisitos legais; medidas cautelares diversas
 mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública (CPP, art.
 319).
 IV. Dispositivo
- **Item 5 (texto oficial):** Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
 PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
 em habeas corpus no qual se alegou nulidade das provas por violação
 de domicílio sem mandado, ilegalidade da prisão preventiva e
 pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas.
 2. A atuação policial se baseou em circunstâncias concretas,
 notadamente o arremesso pela agravante da bolsa contendo
 entorpecentes para o imóvel vizinho, legitimando o ingresso sem
 mandado na residência (CF/1988, art. 5º, XI).
 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na gravidade
 concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade, diversidade
 e natureza dos entorpecentes apreendidos, bem como pela estrutura
 de preparo e distribuição, revelando risco à ordem pública (CPP,
 art. 312).
 4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita
 e residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva
 quando presentes os requisitos legais; medidas cautelares diversas
 mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública (CPP, art.
 319).
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires
 Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
 Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 29cb095baaad3d2835d7a94b9a9f8042570d52da1bf1696920008b1e2a6775e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1101102 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 29cb095baaad3d2835d7a94b9a9f8042570d52da1bf1696920008b1e2a6775e7
- **SHA-256 do comentário:** 317a5caf1909b0c4d12306d29afa5699c3bf92b1c4669aad2d4be17b969178c2
