# Registro público: STJ — 1101271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 396d5624e15610dc0bd28dc9010a320561d7419b2bf350ef3c7e2df44998f47d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458629
- **Número de registro na fonte:** 202602105943
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de
 condenação, no qual a defesa alegou constrangimentos ilegais na
 dosimetria da pena relativa ao delito de estupro de vulnerável e
 requereu a correção na via do writ.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão que consistem em saber se: (i) o
 habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal
 para discutir a dosimetria de pena após o trânsito em julgado da
 condenação; e (ii) diante da alegação de flagrante ilegalidade, é
 possível a este Tribunal Superior apreciar originariamente teses não
 debatidas pela Corte de origem.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe a
 utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
 4. A apreciação originária de teses não enfrentadas pelo Tribunal de
 origem caracteriza indevida supressão de instância e impede a
 inauguração da competência desta Corte, inexistindo causa julgada
 sobre os pontos específicos deduzidos no writ.
 5. Ausentes fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada,
 mantém-se o indeferimento liminar do habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
 CRIMINAL. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
 liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de
 condenação, no qual a defesa alegou constrangimentos ilegais na
 dosimetria da pena relativa ao delito de estupro de vulnerável e
 requereu a correção na via do writ.
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão que consistem em saber se: (i) o
 habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal
 para discutir a dosimetria de pena após o trânsito em julgado da
 condenação; e (ii) diante da alegação de flagrante ilegalidade, é
 possível a este Tribunal Superior apreciar originariamente teses não
 debatidas pela Corte de origem.
 III. Razões de decidir
 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe a
 utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
 4. A apreciação originária de teses não enfrentadas pelo Tribunal de
 origem caracteriza indevida supressão de instância e impede a
 inauguração da competência desta Corte, inexistindo causa julgada
 sobre os pontos específicos deduzidos no writ.
 5. Ausentes fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada,
 mantém-se o indeferimento liminar do habeas corpus.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 396d5624e15610dc0bd28dc9010a320561d7419b2bf350ef3c7e2df44998f47d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

