{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164566,"origem":"stj","sha256_origem":"b2c9b53ad64d324cb22a9ee4a86a04cd578c22b1c7200a2ff2fa94fce6944433","registro_original":{"id_fonte":"1458632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1101315","numero_registro":"202602109517","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS UTILIZADO\n COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO\n CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo\n majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal), com\n pedidos de absolvição por nulidade do reconhecimento pessoal (art.\n 226 do CPP e Tema Repetitivo n. 1.258 do STJ) e, subsidiariamente,\n de redimensionamento da pena por afronta à Súmula n. 443 do STJ.\n 2. Pena inicialmente fixada em 6 anos, 9 meses e 15 dias de\n reclusão, majorada pelo Tribunal de origem para 9 anos e 26 dias;\n alegação defensiva de \"reconhecimento por sugestão\" sem observância\n das formalidades legais e ausência de outras provas autônomas;\n questionamento da cumulação automática de causas de aumento e da\n fração aplicada, com pedido liminar de suspensão da execução.\n 3. Conclusão de que o habeas corpus foi manejado como sucedâneo de\n revisão criminal para rediscutir condenação já acobertada pela coisa\n julgada, em desconformidade com a orientação consolidada, e de que\n não houve demonstração de teratologia ou flagrante ilegalidade; no\n agravo, a agravante apenas reiterou teses de mérito sem enfrentar os\n fundamentos adotados.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n que apenas repete as teses já expendidas, sem atacar especificamente\n os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido, à luz da\n exigência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ).\n 5. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a\n utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para\n impugnar condenação transitada em julgado, diante da orientação\n consolidada de inadmissibilidade do writ em substituição aos meios\n processuais ordinários.\n III. Razões de decidir\n 6. O agravo regimental não enfrentou os fundamentos da decisão\n agravada, limitando-se a reiterar argumentos já deduzidos na\n impetração; a modificação do decisum exige impugnação específica,\n sendo insuficiente a reprodução das alegações anteriores (Súmula n.\n 182/STJ).\n 7. O habeas corpus foi manejado como sucedâneo de revisão criminal\n contra acórdão condenatório transitado em julgado, hipótese\n incompatível com a orientação consolidada quanto à inadmissibilidade\n do writ em substituição aos meios processuais ordinários; a\n agravante não apresentou fundamentos capazes de infirmar tal\n conclusão.\n 8. A ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada\n impede o conhecimento do agravo regimental.\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1edffb3cb31b6de548059dc49dce75a2b417cef6d5ac404178fcd37c96534144","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b2c9b53ad64d324cb22a9ee4a86a04cd578c22b1c7200a2ff2fa94fce6944433","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
