# Registro público: STJ — 1101411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0a98a7a8f286347884b0e70decc867d8a3bd46ee6b09f2aa07f7fae3c95cacd

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus, em razão da interposição concomitante de
 recurso especial, cujo agravo encontra-se em trâmite perante o
 Tribunal de origem, e do próprio writ, ambos voltados contra o mesmo
 ato e matéria.
 2. A defesa alegou nulidade por abordagem e busca pessoal/veicular
 sem fundada suspeita, requereu reconhecimento do tráfico
 privilegiado ou absolvição por insuficiência probatória e sustentou
 a possibilidade de concessão da ordem, ainda que de ofício.
 3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e a decisão
 agravada indeferiu liminarmente a impetração por violação ao
 princípio da unirrecorribilidade.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser processado quando há, simultaneamente, recurso especial e agravo
 em trâmite na origem contra o mesmo ato jurisdicional, à luz do
 princípio da unirrecorribilidade.

### III. Razões de decidir

5. A tramitação concomitante de recurso especial e habeas corpus
 contra o mesmo ato e matérias viola o princípio da
 unirrecorribilidade, sendo inadmissível provocar a mesma instância,
 simultaneamente, por meios distintos.
 6. A ausência de processo apto a inaugurar a competência do Superior
 Tribunal de Justiça (CF, art. 105) e a falta de revisão criminal na
 origem impedem o conhecimento do habeas corpus e afastam a
 possibilidade de concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º).
 7. A orientação pacífica desta Corte Superior privilegia a
 racionalização do uso do habeas corpus para prevenir ou remediar
 lesão ao direito de locomoção, sem admitir sua utilização como
 sucedâneo recursal quando houver via própria em curso.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE RECURSO
 ESPECIAL E HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
 DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus, em razão da interposição concomitante de
 recurso especial, cujo agravo encontra-se em trâmite perante o
 Tribunal de origem, e do próprio writ, ambos voltados contra o mesmo
 ato e matéria.
 2. A defesa alegou nulidade por abordagem e busca pessoal/veicular
 sem fundada suspeita, requereu reconhecimento do tráfico
 privilegiado ou absolvição por insuficiência probatória e sustentou
 a possibilidade de concessão da ordem, ainda que de ofício.
 3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e a decisão
 agravada indeferiu liminarmente a impetração por violação ao
 princípio da unirrecorribilidade.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
 ser processado quando há, simultaneamente, recurso especial e agravo
 em trâmite na origem contra o mesmo ato jurisdicional, à luz do
 princípio da unirrecorribilidade.
 III. Razões de decidir
 5. A tramitação concomitante de recurso especial e habeas corpus
 contra o mesmo ato e matérias viola o princípio da
 unirrecorribilidade, sendo inadmissível provocar a mesma instância,
 simultaneamente, por meios distintos.
 6. A ausência de processo apto a inaugurar a competência do Superior
 Tribunal de Justiça (CF, art. 105) e a falta de revisão criminal na
 origem impedem o conhecimento do habeas corpus e afastam a
 possibilidade de concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º).
 7. A orientação pacífica desta Corte Superior privilegia a
 racionalização do uso do habeas corpus para prevenir ou remediar
 lesão ao direito de locomoção, sem admitir sua utilização como
 sucedâneo recursal quando houver via própria em curso.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
