{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16458,"origem":"stj","sha256_origem":"5d2813b5b12699e874091159350da2d75413b84179520f521e5580363f555b6c","registro_original":{"id_fonte":"000829399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141386","numero_registro":"202201650685","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.\nRESCISÃO. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO.\nVERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  7 DO STJ. TAXA DE\nFRUIÇÃO DO IMÓVEL. LOTE NÃO EDIFICADO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM\nHARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 568 DO STJ.\nCONHECEU-SE DO AGRAVO INTERNO E NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO.\n1. Nos termos a jurisprudência desta Corte, a apreciação do\nquantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou vencidos na\ndemanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca,\nesbarra no óbice da incidência da Súmula n.º 7 do STJ.\n2. A jurisprudência sedimentada nesta Corte entende ser inviável a\ncobrança de taxa de fruição no caso de lote não edificado, em razão\nda efetiva ausência de utilização do bem.\n3. A conclusão adotada na origem encontra-se em consonância com a\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sendo aplicável a\nSúmula n.º 568 do STJ.\n4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE FRUIÇÃO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1897785>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6e9d9842ad60845a4e81f9e2546a634bc73119315f49e4012249a670cd2a0be2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
