{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164581,"origem":"stj","sha256_origem":"e79b194f0feca1eb000182d6a05b15fe829141a64ea4340ab38cfd4d29762ecf","registro_original":{"id_fonte":"1458647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112413","numero_registro":"202304335290","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\n ESPECIAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DETRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial estadual\n contra decisão que julgou prejudicado o recurso especial.\n 2. O Tribunal estadual desclassificou a conduta imputada em\n procedimento de apuração de ato infracional e substituiu a medida\n socioeducativa de internação por liberdade assistida, a qual foi\n integralmente cumprida e extinta antes da decisão sobre a detração;\n o Juízo da execução considerou prejudicada a aplicação da detração.\n O órgão ministerial federal opinou pelo não conhecimento do recurso\n especial, e a defesa sustentou a perda de objeto.\n 3. O recurso especial foi julgado prejudicado, diante da\n desclassificação e do abrandamento da medida pelo Tribunal estadual.\n No agravo regimental, o órgão ministerial afirma inexistir trânsito\n em julgado da desclassificação e sustenta subsistir interesse no\n afastamento da detração em caso de eventual restabelecimento da\n internação.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse\n recursal para a apreciação da detração aplicada a medidas\n socioeducativas quando o Tribunal de origem desclassificou a\n conduta, substituiu a internação por liberdade assistida e a\n execução foi integralmente cumprida e extinta, tendo sido\n considerada prejudicada a análise da detração.\n 3. A questão em discussão também consiste em saber se a\n possibilidade de eventual restabelecimento da decisão de primeiro\n grau justifica, no presente momento, a apreciação da matéria\n relativa à detração no âmbito do recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 4. O debate acerca da detração perdeu o objeto, pois a medida\n socioeducativa foi substituída, integralmente cumprida e extinta, e\n a decisão sobre a detração sobreveio após o cumprimento, inexistindo\n utilidade prática na apreciação do tema.\n 5. Eventual restabelecimento da decisão de primeiro grau que impôs\n internação deve, no momento oportuno, contemplar os desdobramentos\n executórios pertinentes, inclusive a análise própria sobre detração,\n não cabendo antecipar essa discussão no presente recurso.\n 6. Em consonância com o parecer do órgão ministerial federal, não há\n hipótese de conhecimento do recurso especial, visto que o Tribunal\n de origem julgou prejudicada a análise da detração, ausente\n interesse recursal atual.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6482adb0cbb5be98ac56531e09cef5218cd43ca2b0eb6f18b1c86ecb7abafb12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e79b194f0feca1eb000182d6a05b15fe829141a64ea4340ab38cfd4d29762ecf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
