{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164588,"origem":"stj","sha256_origem":"a1d36974e832623d6f5756581a02783938fc69ff4c4e6b0101ca8dd6874bf06f","registro_original":{"id_fonte":"1458654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256463","numero_registro":"202600350952","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\n TRÁFICO. DOSIMETRIA. TESE SOBRE A CORRETA APLICAÇÃO DA MINORANTE.\n PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que deixou de\n conhecer recurso especial por ausência de prequestionamento quanto à\n tese defensiva de aplicação sucessiva da minorante da\n semi-imputabilidade em conjunto com o redutor do tráfico\n privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido o\n recurso especial quando a tese deduzida pela defesa, não foi\n examinada pelo Tribunal de origem nem provocada por embargos de\n declaração, caracterizando ausência de prequestionamento.\n III. Razões de decidir\n 3. A tese defensiva não foi objeto de debate pela Corte de origem,\n tampouco houve a oportuna provocação do exame da quaestio por\n embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento\n (Súmulas n. 282 e 356/STF).\n 4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso\n especial, ainda que a matéria seja de ordem pública, por faltar o\n necessário enfrentamento prévio pelo Tribunal a quo.\n 5. Os argumentos do agravo regimental não infirmam os fundamentos da\n decisão agravada, que deve ser integralmente mantida.\n IV. Dispositivo\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9f1a66188424c9bdef196dfc521321fa3cc5e1a67ed747d0f76f02157b04fa7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1d36974e832623d6f5756581a02783938fc69ff4c4e6b0101ca8dd6874bf06f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
