# Registro público: STJ — 1079929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164596/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8be75f19b13d55e651ebc66fa60b38dcbb9241231f227f39c9530f125ca5065

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458663
- **Número de registro na fonte:** 202600899577
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO EXCLUSIVO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. ÁLIBI ENFRENTADO E RECHAÇADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. COMPATIBILIDADE ENTRE ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. SÚMULA 443/STJ INVOCADA PELA DEFESA SEM PREVALÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVI…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA
 PRESIDÊNCIA DO STJ. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÂNSITO
 EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT
 COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA
 COMPETÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO EXCLUSIVO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO.
 ÁLIBI ENFRENTADO E RECHAÇADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
 DOSIMETRIA. COMPATIBILIDADE ENTRE ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO
 CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA.
 SÚMULA 443/STJ INVOCADA PELA DEFESA SEM PREVALÊNCIA. NECESSIDADE DE
 REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a8be75f19b13d55e651ebc66fa60b38dcbb9241231f227f39c9530f125ca5065
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** a8be75f19b13d55e651ebc66fa60b38dcbb9241231f227f39c9530f125ca5065
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

