{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16460,"origem":"stj","sha256_origem":"198654437c0d84a968c5cef4fdab10834eafb7d72526d98be0d30cf1a60e3c1e","registro_original":{"id_fonte":"000829401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001474","numero_registro":"202103258948","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE\nOU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, §\n1º, DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FALTA DE\nFUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. OFENSA AOS ARTS. 1.003, 1.032\nE 2.035 DO CC/2002. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO.\nPRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do\nCPC/1973), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm\nnítido caráter infringente.\n3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de\ninconformismo ou à rediscussão do julgado.\n4. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a\ndecisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo\nintegralmente a controvérsia\n5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se aplicam os\nprazos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC/2002 para a\nresponsabilização dos sócios, no caso de desconsideração da\npersonalidade jurídica. Precedentes.\n6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1003","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1032"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01003 PAR:ÚNICO ART:01032"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NÃO INCIDÊNCIA DOS\nPRAZOS PRESCRICIONAIS DOS ARTS. 1003 E 1032 DO CÓDIGO CIVIL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1554017>>-SP,\n         <<REsp 1816794>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1631322>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2310ac9be12578a32908d3ed8c58a84850e475b62f2781eae8246d0180882148","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
