{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164600,"origem":"stj","sha256_origem":"0ebd14726c491747cae4afe5a0bc7872e75bca5275bbc46a5c2a044c918dac6b","registro_original":{"id_fonte":"1458669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3240196","numero_registro":"202601586951","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O\n MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO\n CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA IMPUGNAÇÃO DO MESMO DECISUM.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão\n da incidência da Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a\n oposição de segundos embargos de declaração contra o mesmo acórdão\n ou se a interposição anterior de embargos de declaração acarreta\n preclusão consumativa, em observância ao princípio da\n unirrecorribilidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A oposição anterior de embargos de declaração contra o mesmo\n acórdão exaure a faculdade processual de impugnação por essa via\n recursal.\n 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição\n concomitante ou sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a\n mesma decisão judicial. A preclusão consumativa opera-se com a\n prática do primeiro ato processual, tornando inviável a apreciação\n de novo recurso dirigido ao mesmo pronunciamento jurisdicional,\n ainda que fundado em argumentos distintos ou complementares.\n 5. A impossibilidade de conhecimento do segundo recurso visa\n preservar a racionalidade, a estabilidade e a segurança jurídica do\n sistema recursal.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Embargos de declaração não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fa345a5f9707d05611b0d2fd3c42245357c6e4d32d254fb8ca09e433bdfccd79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ebd14726c491747cae4afe5a0bc7872e75bca5275bbc46a5c2a044c918dac6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
