# Registro público: STJ — 3157410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31ca67d7c22cbb4b1a9c1c01a11211cd3b6ce6acf2c74874c8b90d3f028d1f94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458670
- **Número de registro na fonte:** 202600207150
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos autônomos da inadmissibilidade, com
 incidência das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 283/STF.
 2. No agravo, não houve impugnação específica e pormenorizada de
 todos os fundamentos autônomos, atraindo a Súmula 182/STJ e o art.
 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.
 3. Pretensão de acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos,
 para determinar o conhecimento e o provimento do recurso especial,
 reconhecendo o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.
 11.343/2006) e reduzindo a reprimenda.

### II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à revaloração jurídica capaz de afastar a incidência da Súmula
 7/STJ, mediante demonstração de que as premissas fáticas relevantes
 estão incontroversas; (ii) saber se houve omissão quanto aos
 precedentes invocados para demonstrar o dissídio jurisprudencial,
 diante da exigência de cotejo analítico com similitude fática e
 jurídica; (iii) saber se há contradição interna no acórdão embargado
 quanto à conclusão de ausência de impugnação específica dos
 fundamentos autônomos da inadmissibilidade.

### III. Razões de decidir

5. O acórdão embargado explicitou, de modo suficiente, que competia
 ao agravante demonstrar, por cotejo entre as premissas fáticas já
 delineadas e as teses recursais, que a controvérsia era
 exclusivamente jurídica, requisito não atendido, mantendo-se o óbice
 da Súmula 7/STJ.
 6. Ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da
 inadmissibilidade do recurso especial. O agravo não refutou, de
 forma individualizada, a incidência da Súmula 283/STF, a deficiência
 na demonstração do dissídio e a necessidade de revolvimento
 fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ e do art.
 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
 7. A mera referência a precedentes sem cotejo analítico e sem
 indicação de similitude fática e jurídica não supre o requisito de
 admissibilidade do recurso especial por divergência; inexistência de
 omissão a ser sanada.
 8. Não se verifica incoerência interna entre as premissas adotadas e
 a conclusão do acórdão embargado; a insurgência revela
 inconformismo com o resultado e tentativa de rediscussão do mérito,
 incompatível com a via aclaratória.
 IV. Dispositivo
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
 CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do
 agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
 específica dos fundamentos autônomos da inadmissibilidade, com
 incidência das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 283/STF.
 2. No agravo, não houve impugnação específica e pormenorizada de
 todos os fundamentos autônomos, atraindo a Súmula 182/STJ e o art.
 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.
 3. Pretensão de acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos,
 para determinar o conhecimento e o provimento do recurso especial,
 reconhecendo o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n.
 11.343/2006) e reduzindo a reprimenda.
 II. Questão em discussão
 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à revaloração jurídica capaz de afastar a incidência da Súmula
 7/STJ, mediante demonstração de que as premissas fáticas relevantes
 estão incontroversas; (ii) saber se houve omissão quanto aos
 precedentes invocados para demonstrar o dissídio jurisprudencial,
 diante da exigência de cotejo analítico com similitude fática e
 jurídica; (iii) saber se há contradição interna no acórdão embargado
 quanto à conclusão de ausência de impugnação específica dos
 fundamentos autônomos da inadmissibilidade.
 III. Razões de decidir
 5. O acórdão embargado explicitou, de modo suficiente, que competia
 ao agravante demonstrar, por cotejo entre as premissas fáticas já
 delineadas e as teses recursais, que a controvérsia era
 exclusivamente jurídica, requisito não atendido, mantendo-se o óbice
 da Súmula 7/STJ.
 6. Ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da
 inadmissibilidade do recurso especial. O agravo não refutou, de
 forma individualizada, a incidência da Súmula 283/STF, a deficiência
 na demonstração do dissídio e a necessidade de revolvimento
 fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ e do art.
 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
 7. A mera referência a precedentes sem cotejo analítico e sem
 indicação de similitude fática e jurídica não supre o requisito de
 admissibilidade do recurso especial por divergência; inexistência de
 omissão a ser sanada.
 8. Não se verifica incoerência interna entre as premissas adotadas e
 a conclusão do acórdão embargado; a insurgência revela
 inconformismo com o resultado e tentativa de rediscussão do mérito,
 incompatível com a via aclaratória.
 IV. Dispositivo
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 31ca67d7c22cbb4b1a9c1c01a11211cd3b6ce6acf2c74874c8b90d3f028d1f94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

