{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164604,"origem":"stj","sha256_origem":"7973b79b6a6109f5a4b2c71b62a636c390e5370ae5b908faaa8e9ebac6229ca5","registro_original":{"id_fonte":"1458674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3119637","numero_registro":"202504670473","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\n INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO OU\n DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que\n negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que conheceu\n do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso\n especial, em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ quanto às teses\n de absolvição por insuficiência probatória e de desclassificação da\n conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n incorreu em omissão quanto à distinção entre reexame de provas e\n revaloração jurídica dos fatos delimitados na origem, ao precedente\n invocado pela defesa e às garantias constitucionais suscitadas para\n fins de prequestionamento.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração\n destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à\n revisão de fundamentos já apreciados pelo colegiado.\n 4. No caso, não se verifica a omissão alegada. O acórdão embargado\n enfrentou de forma expressa e suficiente a controvérsia devolvida ao\n exame da Turma, registrando que a pretensão defensiva não se\n limitava à qualificação jurídica de fatos incontroversos, mas exigia\n nova apreciação da suficiência do conjunto probatório para amparar\n a condenação por tráfico de drogas ou justificar a desclassificação\n para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006, providência vedada pela Súmula\n nº 7/STJ.\n 5. Ademais, a condenação não se fundou exclusivamente nos\n depoimentos policiais, mas em conjunto de elementos valorados pelas\n instâncias ordinárias, como o local da abordagem, a tentativa de\n fuga, a apreensão das drogas e os depoimentos prestados sob\n contraditório. A revisão da conclusão acerca da destinação mercantil\n das substâncias demandaria reexame fático-probatório.\n 6. As razões deduzidas nos embargos reiteram argumentos já\n apreciados e rejeitados. A discordância da parte com o resultado do\n julgamento não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material apto a justificar o acolhimento dos aclaratórios.\n 7. O pedido de manifestação sobre garantias constitucionais, ainda\n que para prequestionamento, não impõe o exame de suposta afronta\n direta à Constituição Federal pelo STJ, sob pena de usurpação da\n competência do Supremo Tribunal Federal.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"959c0c2a413bae07b65118fc4f94fc3f1b7d7126ddf2d746b9873304e073777a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
