{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164608,"origem":"stj","sha256_origem":"439790e892bf609773c6db46c7263dd7a722fe85ba7fe2d5833506c1170ccc84","registro_original":{"id_fonte":"1458682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2264323","numero_registro":"202601051237","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\n ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA L.\n Nº 11.343/2006. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA CONTROLE DE\n CONSTITUCIONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL.\n SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DETRAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CPP. AGRAVO\n REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\n negou-lhe provimento, mantendo a condenação pelo crime do art. 33,\n caput, da L. nº 11.343/2006, o regime inicial semiaberto, a negativa\n de substituição da pena e o não conhecimento do pedido de detração.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se é possível\n desclassificar a condenação do art. 33, caput, para o art. 28 da L.\n nº 11.343/2006, diante do conjunto probatório; (ii) saber se é\n possível, em recurso especial, apreciar a alegada\n inconstitucionalidade do art. 28 da L. nº 11.343/2006; (iii) saber\n se incide a causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da L. nº\n 11.343/2006; (iv) saber se é adequada a manutenção do regime inicial\n semiaberto e da negativa de substituição da pena privativa de\n liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 33 e do\n art. 44 do CP; e (v) saber se é possível conhecer do pleito de\n detração do art. 387, § 2º, do CPP, à luz da ausência de impugnação\n específica e dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A desclassificação para o art. 28 da L. nº 11.343/2006 exige\n reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial,\n incidindo a Súmula nº 7/STJ.\n 4. O recurso especial não é meio adequado para veicular controle de\n constitucionalidade, razão pela qual não se conhece da alegada\n inconstitucionalidade do art. 28 da L. nº 11.343/2006.\n 5. A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da L. nº 11.343/2006 não\n incide quando as instâncias ordinárias afirmam, com base em\n elementos concretos, a dedicação do agente à narcotraficância, sendo\n vedada a revisão dessas premissas em sede especial.\n 6. O regime inicial semiaberto é adequado diante do quantum da pena\n e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33,\n § 2º e § 3º, do CP.\n 7. A substituição da pena por restritivas de direitos é indevida\n quando não atendidos os requisitos do art. 44 do CP e quando as\n circunstâncias judiciais indicam insuficiência de medidas\n alternativas para reprovação e prevenção do crime.\n 8. O pleito de detração do art. 387, § 2º, do CPP não comporta\n conhecimento, pois o acórdão recorrido se sustenta em fundamentos\n autônomos não impugnados de modo específico, incidindo a Súmula nº\n 283/STF.\n IV. DISPOSITIVO\n 9.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ef940fd2a27a5c3f175eb766ec2cc8a584c67867a71cf55f460771e9101741cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
