# Registro público: STJ — 1999240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16461/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78f8c02364a43c6b3759dae270293249554f0141558e69aecb760cff85e87f80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSOS ESPECIAIS. ADMISSIBILIDADE
HÍBRIDA. INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS QUE LEVARAM UM RECURSO A SER
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E OUTRO JÁ SOB O NOVO CPC.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. FUNDO DE COMÉRCIO. INCLUSÃO PARA
APURAÇÃO DE HAVERES DO SÓCIO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 966, PARÁGRAFO ÚNICO, 982 e 1.142, do CC. DISPOSITIVOS LEGAIS
QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A INCLUSÃO DOS BENS TANGÍVEIS E
INTANGÍVEIS PREVISTOS NO PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE APURAÇÃO DE
HAVERES. NCPC, ART. 606. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A dimensão do modo como produz e se organiza a sociedade,
sobrepondo-se o elemento empresarial ao elemento individual humano
dos sócios enquanto prestadores de serviço intelectual, é
determinante para a apuração de responsabilidades.
- **Item 3 (texto oficial):** Da alegação de vulneração ao art. 982 do CC, que reza sobre a
sujeição da sociedade empresarial ao registro, não decorre a
exclusão do fundo de comércio da apuração de haveres aplicáveis a
todas as sociedades (empresárias ou não) e que compreende um
conjunto de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis
referidos expressamente no art. 606 do NCPC.
- **Item 4 (texto oficial):** O dissenso jurisprudencial fica afastado quando, no caso em
concreto, não há se falar em indenização de alguém pela
honorabilidade de outra, mas, ao contrário, em indenização de alguém
por todo o complexo de bens e direitos do ativo, tangíveis e
intangíveis por si agregados à sociedade e referidos expressamente
no art. 606 do Código de Processo Civil/2015, que trata do
procedimento específico da apuração de haveres por via pericial
avaliatória na ação de dissolução parcial de sociedade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSOS ESPECIAIS. ADMISSIBILIDADE
HÍBRIDA. INTERCORRÊNCIAS PROCESSUAIS QUE LEVARAM UM RECURSO A SER
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 E OUTRO JÁ SOB O NOVO CPC.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. FUNDO DE COMÉRCIO. INCLUSÃO PARA
APURAÇÃO DE HAVERES DO SÓCIO DE CUJUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 966, PARÁGRAFO ÚNICO, 982 e 1.142, do CC. DISPOSITIVOS LEGAIS
QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A INCLUSÃO DOS BENS TANGÍVEIS E
INTANGÍVEIS PREVISTOS NO PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE APURAÇÃO DE
HAVERES. NCPC, ART. 606. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A dimensão do modo como produz e se organiza a sociedade,
sobrepondo-se o elemento empresarial ao elemento individual humano
dos sócios enquanto prestadores de serviço intelectual, é
determinante para a apuração de responsabilidades.
3. Da alegação de vulneração ao art. 982 do CC, que reza sobre a
sujeição da sociedade empresarial ao registro, não decorre a
exclusão do fundo de comércio da apuração de haveres aplicáveis a
todas as sociedades (empresárias ou não) e que compreende um
conjunto de bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis
referidos expressamente no art. 606 do NCPC.
4. O dissenso jurisprudencial fica afastado quando, no caso em
concreto, não há se falar em indenização de alguém pela
honorabilidade de outra, mas, ao contrário, em indenização de alguém
por todo o complexo de bens e direitos do ativo, tangíveis e
intangíveis por si agregados à sociedade e referidos expressamente
no art. 606 do Código de Processo Civil/2015, que trata do
procedimento específico da apuração de haveres por via pericial
avaliatória na ação de dissolução parcial de sociedade.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1142, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art982, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art606

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MODO COMO PRODUZ E SE ORGANIZA A SOCIEDADE - SOBREPOSIÇÃO DO
ELEMENTO EMPRESARIAL AO ELEMENTO INDIVIDUAL HUMANO DOS SÓCIOS -
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES)
   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00982 ART:01142
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00606

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1142](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1142)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art982](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art982)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art606](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art606)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3134135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153891/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art982
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2122725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114717/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art606
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1702769](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49958/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art982
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
