{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164618,"origem":"stj","sha256_origem":"bdd0d8b1c69c990e530ac641fa7a824d65efdfb1b777d12587ef079136fd9be6","registro_original":{"id_fonte":"1458693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2134501","numero_registro":"202401191462","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\n ESPECIAL. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. VALORAÇÃO DE PROVA.\n DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA FALECIDA. PROVA IRREPETÍVEL. CONTRADITÓRIO\n DIFERIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO\n CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O Superior Tribunal de Justiça exerce controle da correta\n interpretação da legislação federal, não lhe competindo promover\n novo exame dos fatos e das provas já apreciados pelas instâncias\n ordinárias.\n 2. O acórdão recorrido reconhece a materialidade e a autoria\n delitivas com base em múltiplos elementos probatórios, incluindo\n documentos, depoimento da genitora das vítimas e confissão\n extrajudicial do acusado.\n 3. A jurisprudência desta Corte Superior admite a utilização de\n prova irrepetível para fundamentar a condenação, mesmo quando a\n testemunha não possa ser ouvida em juízo em razão de falecimento,\n desde que assegurado o contraditório diferido.\n 4. A pretensão defensiva de afastar a condenação por insuficiência\n probatória exige a revisão do conteúdo e da valoração das provas\n produzidas nos autos, o que ultrapassa os limites cognitivos do\n recurso especial, demandando o revolvimento do acervo probatório,\n providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e99e2e828f4d82bda4b2aaedbc80c2b43c1b7444aca008c376acd85f27adf7a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bdd0d8b1c69c990e530ac641fa7a824d65efdfb1b777d12587ef079136fd9be6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
