{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164623,"origem":"stj","sha256_origem":"8ef25326731683bdb9dd8bbbae8ee329a3584f28b6655370578c989b94a0469c","registro_original":{"id_fonte":"1458701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263911","numero_registro":"202601020375","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\n ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.\n PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\n STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n 1. O acórdão de origem fundamentou, de forma detalhada, a absolvição\n com base na insuficiência de provas (art. 386, VII, do Código de\n Processo Penal), destacando a ausência de testemunhas presenciais,\n inconsistências nos relatos e incerteza sobre a autoria.\n 2. Nesse contexto, a inversão do julgado demandaria o revolvimento\n das premissas fático-probatórias, providência vedada na instância\n especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n 3. O recurso especial tem por finalidade a uniformização da\n interpretação da lei federal em tese e não se presta à correção de\n supostos erros na apreciação do conjunto fático-probatório realizada\n pelas instâncias ordinárias.\n 4. A existência de elementos probatórios isolados favoráveis à\n acusação não impõe, por si, a condenação, pois compete ao julgador,\n nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, valorar o acervo\n sob o crivo do contraditório, sendo legítima a conclusão\n absolutória diante da dúvida razoável.\n 5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9b35691b474af2f9039f9aa9ac2f31c7115c94c5afa6e28554392d56de6fd7ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ef25326731683bdb9dd8bbbae8ee329a3584f28b6655370578c989b94a0469c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
