# Registro público: STJ — 3248503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93f2e92313ce6007c20b30ace05a4595d95a827f326c306b5698f445cf359142

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458708
- **Número de registro na fonte:** 202601642100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em face de decisão
 monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula n. 182/STJ.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ou contradição ao concluir pela ausência de
 impugnação específica apta a afastar a incidência da Súmula n.
 7/STJ, bem como em relação ao pedido de habeas corpus de ofício;
 (ii) estabelecer se o não conhecimento do agravo em recurso especial
 por óbice processual impõe a apreciação das teses relativas à
 nulidade da abordagem policial, à desclassificação da conduta e à
 aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
 hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
 ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à substituição do recurso adequado.
 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma
 clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a
 necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as
 razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ.
 Consignou, ainda, a ausência de ilegalidade para concessão de habeas
 corpus de ofício.
 5. O não conhecimento do agravo em razão da ausência de
 dialeticidade e da incidência de óbice processual intransponível
 torna incabível a apreciação das teses de mérito.
 6. Os embargos de declaração não se prestam à substituição do
 recurso adequado nem à obtenção de efeitos infringentes sem
 demonstração de vício previsto em lei.
 IV. Dispositivo
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
 EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7
 E 182 DO STJ. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA
 CONDUTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE
 OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental interposto em face de decisão
 monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão
 da incidência da Súmula n. 182/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ou contradição ao concluir pela ausência de
 impugnação específica apta a afastar a incidência da Súmula n.
 7/STJ, bem como em relação ao pedido de habeas corpus de ofício;
 (ii) estabelecer se o não conhecimento do agravo em recurso especial
 por óbice processual impõe a apreciação das teses relativas à
 nulidade da abordagem policial, à desclassificação da conduta e à
 aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às
 hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão
 ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do
 mérito nem à substituição do recurso adequado.
 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma
 clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a
 necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as
 razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ.
 Consignou, ainda, a ausência de ilegalidade para concessão de habeas
 corpus de ofício.
 5. O não conhecimento do agravo em razão da ausência de
 dialeticidade e da incidência de óbice processual intransponível
 torna incabível a apreciação das teses de mérito.
 6. Os embargos de declaração não se prestam à substituição do
 recurso adequado nem à obtenção de efeitos infringentes sem
 demonstração de vício previsto em lei.
 IV. Dispositivo
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 736aca5b73973bc745d6493ea8505ef6b3e011eab2470fe95fee10b82d39e5e0
- **SHA-256 do registro documental:** 93f2e92313ce6007c20b30ace05a4595d95a827f326c306b5698f445cf359142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3248503 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 93f2e92313ce6007c20b30ace05a4595d95a827f326c306b5698f445cf359142
- **SHA-256 do comentário:** 9429b3190e90e61f161b0c4bbf24be1c9472111afa48b2e7fa54117a5964cc41
