{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164630,"origem":"stj","sha256_origem":"7990ae492f516a82abbcd77aa86dacb20ae5b6cba9beb6a02f1011c8ce6dacd1","registro_original":{"id_fonte":"1458710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3229872","numero_registro":"202601412178","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ART. 24-A DA L. Nº\n 11.340/2006). ÓBICE PROCESSUAL. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA\n 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da\n Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do\n fundamento de inadmissibilidade relativo à divergência\n jurisprudencial não comprovada, com incidência da Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou\n especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, em\n especial o relativo à divergência jurisprudencial não comprovada, de\n modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a\n invocação de precedentes em habeas corpus e a alegação de\n inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 283/STF são suficientes para\n superar o óbice de inadmissibilidade.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A decisão agravada observou a exigência de impugnação específica\n de todos os fundamentos que obstaram o processamento do recurso\n especial, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo\n único., I, do RISTJ, sendo incabível o agravo quando não enfrentado\n de modo efetivo o motivo autônomo relativo à divergência\n jurisprudencial não comprovada.\n 4. A repetição de razões de mérito e a mera referência genérica a\n precedente em habeas corpus não configuram impugnação específica\n apta a afastar o óbice aplicado, porque não dialogam concretamente\n com a deficiência apontada na demonstração do dissídio.\n 5. Em regra, a alegação de dissídio não se caracteriza com a\n indicação de julgados para a comprovação de divergência pela alínea\n c do art. 105, III, da CF/1988, caso ausente cotejo analítico com\n identidade fática e interpretação divergente.\n 6. A discussão sobre a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 283/STF\n é irrelevante para o deslinde do agravo regimental quando permanece\n intocado o fundamento suficiente de inadmissão referente à\n divergência não comprovada, o que preserva a conclusão de não\n conhecimento do agravo em recurso especial.\n 7. A arguição de prescrição não prospera, pois, considerados os\n marcos temporais constantes dos autos, não transcorreu o prazo do\n art. 109, VI, do CP aplicável ao quantum de pena fixado, não havendo\n causa extintiva da punibilidade.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3daacbd3c1064086a948aa6eaea8e040d290418325ec465b5967ab066558de21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7990ae492f516a82abbcd77aa86dacb20ae5b6cba9beb6a02f1011c8ce6dacd1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
