{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164633,"origem":"stj","sha256_origem":"65a4fe9493e5a544a23c3c329f94030bfed33497d4b5200328a622be4de1177b","registro_original":{"id_fonte":"1458713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3222585","numero_registro":"202601296443","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULAS 7, 83 E\n 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGADA OMISSÃO. NÃO\n CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental interposto em face de decisão\n monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão\n da incidência da Súmula n. 182/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A controvérsia se limita em estabelecer se os embargos de\n declaração podem ser utilizados para rediscutir a conclusão acerca\n da ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a\n incidência das Súmulas n. 7, 83 e 182 do STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às\n hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão\n ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do\n mérito nem à substituição do recurso adequado.\n 4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma\n clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a\n necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as\n razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ, bem como\n a indicação de julgados contemporâneos do próprio STJ, com cotejo\n analítico, para infirmar a Súmula n. 83/STJ.\n 5. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão ou de obter efeitos\n modificativos sem a demonstração de vício legalmente previsto\n revela mero inconformismo da parte e não autoriza o acolhimento dos\n embargos de declaração.\n IV. Dispositivo\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5e59f6d0e09d8fd387e3f91a7f7eb19c5826df34f3466bce6dfe756c6748fa8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
