{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164636,"origem":"stj","sha256_origem":"6e6e06824eac76fdee7325aec5b6935818bc185d4243937a240765a5720d5ebf","registro_original":{"id_fonte":"1458718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3255296","numero_registro":"202601775240","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTORSÃO\n MEDIANTE SEQUESTRO. CRIME PRATICADO POR POLICIAIS CIVIS. INADMISSÃO\n DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência esta\n Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade na origem.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso\n especial pode ser conhecido sem a impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii)\n estabelecer se alegações genéricas são aptas a afastar o óbice da\n Súmula n. 83 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever\n de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os\n fundamentos da decisão agravada.\n 4. O afastamento da Súmula 83/STJ demanda cotejo analítico ou\n demonstração de superação ou distinção dos precedentes aplicados,\n ônus não cumprido pela parte agravante.\n 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o\n conhecimento do agravo.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3146a2eb625b0a8f5b202bef6d6f44ce7d0d8dd647c55b4a0fd4ded48b9a415f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6e6e06824eac76fdee7325aec5b6935818bc185d4243937a240765a5720d5ebf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
