{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16464,"origem":"stj","sha256_origem":"cb80bb1bc3b6d6cb4a8895b221258a2c515b504004cbc5d2d5ab322c33bb0542","registro_original":{"id_fonte":"000829405","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943607","numero_registro":"202101736480","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. LOTEAMENTOS. ASSOCIAÇÃO DE\nMELHORAMENTOS. TAXAS DE ASSOCIAÇÃO. DESCABIMENTO CONTRA NÃO\nASSOCIADO. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSOS ESPECIAS REPETITIVOS.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO.\n1. No julgamento do RE n.º 695.911 RG/SP, o Supremo Tribunal Federal\nfirmou o entendimento de que \"é inconstitucional a cobrança por\nparte de associação de taxa de manutenção e conservação de\nloteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o\nadvento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que\ndiscipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização\ndos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em\nloteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram\nao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de\nimóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo\nda obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis\"\n(Tema n.º 492 do STF).\n2. No caso dos autos, a decisão agravada está em consonância com a\njurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, não havendo que se\nfalar em cobrança de taxa de manutenção após o desligamento da\nagravada da associação de moradores.\n3. Agravo interno negado provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013465 ANO:2017","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - LOTEAMENTOS - ASSOCIAÇÃO DE\nMELHORAMENTOS - TAXAS DE ASSOCIAÇÃO - DESCABIMENTO CONTRA NÃO\nASSOCIADO - ADVENTO DA LEI 13.465/17)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1903738>>-SP\n   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ee817358dc98c70daf565b9478d73a3d5f20b178564d11a54e9ffbdf195ceace","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
