# Registro público: STJ — 3259386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 245c8107681a2b8a5ebe51580a75db6b96104966d3d289b44c4a9c5689f29bf4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458734
- **Número de registro na fonte:** 202601854293
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
 agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ em
 razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ
 aplicado na origem.
 2. Pretensão de reconsideração para conhecer o agravo em recurso
 especial e processar o recurso especial; subsidiariamente, submissão
 ao julgamento colegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental
 impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,
 superando o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a decisão
 monocrática carece de fundamentação, à luz do art. 93, IX, da
 CF/1988.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único e exige impugnação integral de todos os
 fundamentos, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, p.
 u., I, do RISTJ.
 5. A parte não impugnou de forma específica o fundamento relativo à
 aplicação da Súmula 83/STJ, limitando-se a afirmar sua
 inaplicabilidade pela via eleita, o que caracteriza deficiência
 dialética e atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
 6. Alegações genéricas e reiteração de razões de mérito não
 satisfazem o princípio da dialeticidade e não superam os óbices
 processuais.
 7. A decisão monocrática está fundamentada, porque explicitou os
 óbices aplicados, a ausência de impugnação específica e o suporte
 normativo e regimental, em conformidade com o art. 93, IX, da
 CF/1988.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
 agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ em
 razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ
 aplicado na origem.
 2. Pretensão de reconsideração para conhecer o agravo em recurso
 especial e processar o recurso especial; subsidiariamente, submissão
 ao julgamento colegiado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental
 impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,
 superando o óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a decisão
 monocrática carece de fundamentação, à luz do art. 93, IX, da
 CF/1988.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único e exige impugnação integral de todos os
 fundamentos, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, p.
 u., I, do RISTJ.
 5. A parte não impugnou de forma específica o fundamento relativo à
 aplicação da Súmula 83/STJ, limitando-se a afirmar sua
 inaplicabilidade pela via eleita, o que caracteriza deficiência
 dialética e atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
 6. Alegações genéricas e reiteração de razões de mérito não
 satisfazem o princípio da dialeticidade e não superam os óbices
 processuais.
 7. A decisão monocrática está fundamentada, porque explicitou os
 óbices aplicados, a ausência de impugnação específica e o suporte
 normativo e regimental, em conformidade com o art. 93, IX, da
 CF/1988.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 245c8107681a2b8a5ebe51580a75db6b96104966d3d289b44c4a9c5689f29bf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

