{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16466,"origem":"stj","sha256_origem":"1c69c46b74b48ef3dc8420db1281513f1b7f0686e50dee560e6091225b33c545","registro_original":{"id_fonte":"000829407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1839177","numero_registro":"201902813405","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO\nNCPC. 1. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. JUNTADA DE\nNOVA PROCURAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.\nPROTOCOLO ILEGÍVEL. NULIDADE DO ATO. NÃO RECONHECIMENTO. 2.\nIMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REVERTER\nOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não obstante ALOP ter afirmado que a petição foi efetivamente\nregistrada aos 28/2/2019, o fato é que o protocolo está\nabsolutamente ilegível (e-STJ, 793), não sendo possível extrair nem\nmesmo a data em que supostamente a procuração foi apontada\nformalmente nas instâncias ordinárias, o que impede o reconhecimento\nda nulidade do ato.\n2. Apesar de ALOP tentar revolver o mérito sobre o uso indevido da\nexpressão \"Aromas da Natureza\", referida questão foi esgotada no\njulgamento do recurso especial, inclusive no tocante aos danos\npatrimoniais e extrapatrimoniais.\n3.  Recurso interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROTOCOLO ILEGÍVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELO\nINTERESSADO - DOCUMENTO IDÔNEO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1766982>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1808824>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1664579>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0229aacfbc63827033030ab1359ec13d79bea9f8cac2c54b64f17d68d0d14c29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
