# Registro público: STJ — 1839177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c69c46b74b48ef3dc8420db1281513f1b7f0686e50dee560e6091225b33c545

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829407
- **Número de registro na fonte:** 201902813405
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. 1. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. JUNTADA DE
NOVA PROCURAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. NULIDADE DO ATO. NÃO RECONHECIMENTO. 2.
IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REVERTER
OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante ALOP ter afirmado que a petição foi efetivamente
registrada aos 28/2/2019, o fato é que o protocolo está
absolutamente ilegível (e-STJ, 793), não sendo possível extrair nem
mesmo a data em que supostamente a procuração foi apontada
formalmente nas instâncias ordinárias, o que impede o reconhecimento
da nulidade do ato.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar de ALOP tentar revolver o mérito sobre o uso indevido da
expressão "Aromas da Natureza", referida questão foi esgotada no
julgamento do recurso especial, inclusive no tocante aos danos
patrimoniais e extrapatrimoniais.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC. 1. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. JUNTADA DE
NOVA PROCURAÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. NULIDADE DO ATO. NÃO RECONHECIMENTO. 2.
IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REVERTER
OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante ALOP ter afirmado que a petição foi efetivamente
registrada aos 28/2/2019, o fato é que o protocolo está
absolutamente ilegível (e-STJ, 793), não sendo possível extrair nem
mesmo a data em que supostamente a procuração foi apontada
formalmente nas instâncias ordinárias, o que impede o reconhecimento
da nulidade do ato.
2. Apesar de ALOP tentar revolver o mérito sobre o uso indevido da
expressão "Aromas da Natureza", referida questão foi esgotada no
julgamento do recurso especial, inclusive no tocante aos danos
patrimoniais e extrapatrimoniais.
3.  Recurso interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROTOCOLO ILEGÍVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELO
INTERESSADO - DOCUMENTO IDÔNEO - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1766982>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1808824>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1664579>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c69c46b74b48ef3dc8420db1281513f1b7f0686e50dee560e6091225b33c545
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

