# Registro público: STJ — 3111991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd501a5ab33ce0740676831eeb5fae79d72bf5bb748adcc623178235ccc7e26b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458763
- **Número de registro na fonte:** 202504458120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não
 conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ao
 não enfrentar teses de mérito após a aplicação do óbice da Súmula
 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade,
 contradição ou omissão, não servindo como via para rediscussão de
 matéria já decidida ou para substituir o juízo de admissibilidade
 realizado.
 4. Inexistência de omissão quando o órgão julgador, em livre
 convencimento motivado, conclui pela genericidade e insuficiência
 das alegações para afastar óbices processuais; a valoração integra o
 mérito do julgamento do agravo e não configura vício sanável por
 embargos.
 IV. Dispositivo
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
 EMBARGOS REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não
 conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão de
 inadmissibilidade.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ao
 não enfrentar teses de mérito após a aplicação do óbice da Súmula
 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade,
 contradição ou omissão, não servindo como via para rediscussão de
 matéria já decidida ou para substituir o juízo de admissibilidade
 realizado.
 4. Inexistência de omissão quando o órgão julgador, em livre
 convencimento motivado, conclui pela genericidade e insuficiência
 das alegações para afastar óbices processuais; a valoração integra o
 mérito do julgamento do agravo e não configura vício sanável por
 embargos.
 IV. Dispositivo
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** dd501a5ab33ce0740676831eeb5fae79d72bf5bb748adcc623178235ccc7e26b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

