# Registro público: STJ — 3236440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d486b375d25c99c9e20a20d3e8d332437751b08152f6971ef170a126eee82aa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458768
- **Número de registro na fonte:** 202601439953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ e
 referência à Súmula 283/STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, de forma específica e analítica, todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se a
 alegação de revaloração jurídica, sem reexame de provas, afasta os
 óbices processuais; e (iii) saber se o prequestionamento da nulidade
 por falta de perícia técnica supera os óbices recursais apontados.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica e analítica de todos os
 fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade atrai a
 incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em
 recurso especial.
 4. A existência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão
 recorrido, não abrangidos pelo recurso, configura óbice nos termos
 da Súmula 283/STF, o que obsta o processamento da insurgência.
 5. A invocação de prequestionamento sobre a perícia técnica não
 supre o ônus de impugnação específica e não supera os óbices já
 suficientes para manter o não conhecimento do agravo em recurso
 especial.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
 PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ e
 referência à Súmula 283/STF.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, de forma específica e analítica, todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se a
 alegação de revaloração jurídica, sem reexame de provas, afasta os
 óbices processuais; e (iii) saber se o prequestionamento da nulidade
 por falta de perícia técnica supera os óbices recursais apontados.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A ausência de impugnação específica e analítica de todos os
 fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade atrai a
 incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em
 recurso especial.
 4. A existência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão
 recorrido, não abrangidos pelo recurso, configura óbice nos termos
 da Súmula 283/STF, o que obsta o processamento da insurgência.
 5. A invocação de prequestionamento sobre a perícia técnica não
 supre o ônus de impugnação específica e não supera os óbices já
 suficientes para manter o não conhecimento do agravo em recurso
 especial.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
