{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":164675,"origem":"stj","sha256_origem":"ad6de7afa070ba7aab0d640e1922ac8957bb080f50272e54409245cdd8f2ab35","registro_original":{"id_fonte":"1458776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3232395","numero_registro":"202601469789","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de\n todos os fundamentos da inadmissibilidade e por deficiência na\n demonstração do dissídio jurisprudencial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso\n especial pode ser conhecido sem impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii)\n saber se a demonstração do dissídio jurisprudencial da alínea c\n observou os requisitos do art. 255 do RISTJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação\n específica e integral dos fundamentos da inadmissibilidade, sendo\n suficiente a subsistência de um fundamento não enfrentado para\n manter a decisão, nos termos da Súmula 182/STJ.\n 4. No caso, o agravante apresentou alegações genéricas sobre o\n dissídio, sem o cotejo analítico nem a indicação do repositório\n oficial, em desconformidade com o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.\n 5. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da\n instrumentalidade das formas não afastam o ônus dialético mínimo,\n pois a impugnação específica é requisito de admissibilidade e\n garante a racionalidade do sistema de precedentes.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\n Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"90bd6fe48b507c832c9c2171d31fb377d7e20c58ae6cbc63f0b04bedd2edc54e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad6de7afa070ba7aab0d640e1922ac8957bb080f50272e54409245cdd8f2ab35","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
