# Registro público: STJ — 3159323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bfc2befed7d722a915b8147c8372b1a5d3b824ee092734ec288029d32596135

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458779
- **Número de registro na fonte:** 202600238201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que
 não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
 182/STJ, com alegação de omissões sobre dialeticidade, nulidades
 probatórias, acordo de não persecução penal, dosimetria e prestação
 jurisdicional.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 ao exame da impugnação específica dos óbices de admissibilidade e à
 dialeticidade recursal; (ii) saber se houve omissão quanto à
 inviolabilidade domiciliar e à ilicitude da busca veicular; (iii)
 saber se houve omissão quanto à retroatividade do acordo de não
 persecução penal e à superação do óbice da Súmula 83/STJ; (iv) saber
 se houve omissão quanto à individualização da pena, com alegado bis
 in idem e regime inicial fechado; e (v) saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP,
 e não constituem sucedâneo para rediscussão do mérito.
 4. O acórdão embargado examinou de modo suficiente a dialeticidade
 recursal e concluiu pela ausência de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade, mantendo a incidência da Súmula
 182/STJ.
 5. O exame das questões de mérito, relacionadas à nulidades
 processuais e à dosimetria da pena, restou prejudicado pela não
 superação do juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial.
 Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte Superior, não é
 omisso o acórdão que deixa de apreciar as teses de mérito do recurso
 especial quando sequer foi ultrapassado o juízo de admissibilidade
 do agravo em recurso especial.
 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 apresenta fundamentação suficiente para a manutenção dos óbices e
 para a rejeição das teses defensivas.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO.
 ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ALEGADAS OMISSÕES.
 INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que
 não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
 182/STJ, com alegação de omissões sobre dialeticidade, nulidades
 probatórias, acordo de não persecução penal, dosimetria e prestação
 jurisdicional.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 ao exame da impugnação específica dos óbices de admissibilidade e à
 dialeticidade recursal; (ii) saber se houve omissão quanto à
 inviolabilidade domiciliar e à ilicitude da busca veicular; (iii)
 saber se houve omissão quanto à retroatividade do acordo de não
 persecução penal e à superação do óbice da Súmula 83/STJ; (iv) saber
 se houve omissão quanto à individualização da pena, com alegado bis
 in idem e regime inicial fechado; e (v) saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade,
 obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP,
 e não constituem sucedâneo para rediscussão do mérito.
 4. O acórdão embargado examinou de modo suficiente a dialeticidade
 recursal e concluiu pela ausência de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade, mantendo a incidência da Súmula
 182/STJ.
 5. O exame das questões de mérito, relacionadas à nulidades
 processuais e à dosimetria da pena, restou prejudicado pela não
 superação do juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial.
 Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte Superior, não é
 omisso o acórdão que deixa de apreciar as teses de mérito do recurso
 especial quando sequer foi ultrapassado o juízo de admissibilidade
 do agravo em recurso especial.
 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 apresenta fundamentação suficiente para a manutenção dos óbices e
 para a rejeição das teses defensivas.
 IV. DISPOSITIVO
 7. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
 Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 4bfc2befed7d722a915b8147c8372b1a5d3b824ee092734ec288029d32596135
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4bfc2befed7d722a915b8147c8372b1a5d3b824ee092734ec288029d32596135
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

