{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16468,"origem":"stj","sha256_origem":"72e6c30d8981d7ef15e0ecacd1b274fecdf8827d7f27932fe0ed972dc85938ec","registro_original":{"id_fonte":"000829409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1788279","numero_registro":"201803404730","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ESTIPULANTE.\nILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANDATÁRIA DO GRUPO DE\nBENEFICIÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nALEGADO INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA COMO FUNDAMENTO PARA O SEU\nINGRESSO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. REFORMA DO\nJULGADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A eg. Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp n.º\n1.575.435/SP, de relatoria do em. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,\nfirmou orientação de que a empresa estipulante, em princípio, não\npossui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta\npor ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº\n9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em\nplano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da\ndemissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente,\nna condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora.\n3. Assentada a ilegitimidade passiva da MERCEDES-BENZ e também a\nfalta de interesse jurídico no resultado da demanda com base na\ninterpretação da prova e do contrato de assistência à saúde,\nrevela-se inviável afastar a conclusão do Tribunal bandeirante sem o\nrevolvimento do contexto fático-probatório, tendo em conta o óbice\nda Súmula n.º 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5.Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00030 ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ESTIPULANTE - LEGITIMIDADE PASSIVA -\nAUSÊNCIA - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1575435>>-SP,\n         <<REsp 1756121>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1639281>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1637568>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ESTIPULANTE - LEGITIMIDADE PASSIVA -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1264138>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5f0d3b1fc9b6161e6a5c2b8352b430d8bfee9260e0eebca329ef059e5b983865","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
