# Registro público: STJ — 1788279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72e6c30d8981d7ef15e0ecacd1b274fecdf8827d7f27932fe0ed972dc85938ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ESTIPULANTE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANDATÁRIA DO GRUPO DE
BENEFICIÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ALEGADO INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA COMO FUNDAMENTO PARA O SEU
INGRESSO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. REFORMA DO
JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A eg. Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp n.º
1.575.435/SP, de relatoria do em. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
firmou orientação de que a empresa estipulante, em princípio, não
possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta
por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº
9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em
plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da
demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente,
na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora.
- **Item 3 (texto oficial):** Assentada a ilegitimidade passiva da MERCEDES-BENZ e também a
falta de interesse jurídico no resultado da demanda com base na
interpretação da prova e do contrato de assistência à saúde,
revela-se inviável afastar a conclusão do Tribunal bandeirante sem o
revolvimento do contexto fático-probatório, tendo em conta o óbice
da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5.Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ESTIPULANTE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MANDATÁRIA DO GRUPO DE
BENEFICIÁRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ALEGADO INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA COMO FUNDAMENTO PARA O SEU
INGRESSO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. REFORMA DO
JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. A eg. Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp n.º
1.575.435/SP, de relatoria do em. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
firmou orientação de que a empresa estipulante, em princípio, não
possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta
por ex-empregado que busca, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº
9.656/1998, a permanência de determinadas condições contratuais em
plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da
demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente,
na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora.
3. Assentada a ilegitimidade passiva da MERCEDES-BENZ e também a
falta de interesse jurídico no resultado da demanda com base na
interpretação da prova e do contrato de assistência à saúde,
revela-se inviável afastar a conclusão do Tribunal bandeirante sem o
revolvimento do contexto fático-probatório, tendo em conta o óbice
da Súmula n.º 7 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5.Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ESTIPULANTE - LEGITIMIDADE PASSIVA -
AUSÊNCIA - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1575435>>-SP,
         <<REsp 1756121>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1639281>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1637568>>-SP
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ESTIPULANTE - LEGITIMIDADE PASSIVA -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1264138>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00030 ART:00031

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2101111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132223/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2151065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
